Nesta segunda-feira, véspera do pronunciamento do CNMP, 410 membros do Ministério Público e magistrados subscreveram um “Manifesto pela Liberdade de Expressão.” O texto sustenta que não está em jogo apenas a punição de um procurador, mas a liberdade de expressão de todo o Ministério Público. “Calar um membro do Ministério Público é impor uma mordaça a todos os seus integrantes”, anota o manifesto. “Silenciar a livre expressão do pensamento seja de quem for impede a evolução das ideias e contribui para sedimentação de vícios. A crítica franca e aberta é motor do progresso”.
A acusação de indisciplina nasceu de forma inusitada. Quem primeiro recorreu contra Carlos Fernando foi Lula. O pajé do PT abespinhara-se porque o procurador escrevera nas redes sociais que ele estava no topo de uma organização criminosa. A reclamação foi arquivada. Considerou-se que o membro da força-tarefa de Curitiba apenas exercitara seu direito à livre manifestação do pensamento. A decisão incluiu uma recomendação para que Carlos Fernando se abstivesse de emitir “juízos de valor, por meio das redes sociais, e da esfera privada em relação a políticos ou partidos políticos investigados.''
Lula não gostou. Recorreu. No recurso, realçou que Carlos Fernando criticara também Michel Temer. E o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel Moreira, decidiu desarquivar o processo. Fez isso não para rever a decisão sobre Lula, mas para julgar a indisciplina cometida pelo procurador ao criticar Temer. Quer dizer: escrever que Lula está no ápice de uma gangue é tolerável. Apontar leviandades de Temer merece enquadramento mais rigoroso. Reaberto, o processo foi à mesa do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Por mal dos pecados, ele ocupa no CNMP a poltrona de representante do Senado, uma Casa apinhada de investigados.
Lula, o reclamente original, está preso em Curitiba. Foi condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro. Temer, o ofendido secundário, já foi denunciado um par de vezes e tornou-se protagonista de dois inquéritos por suspeita de corrupção. Num, apura-se a acusação de que recebeu propinas de empresas portuárias. Noutro, investiga-se que fim levou o repasse de R$ 10 milhões feito pelo departamento de propinas da Odebrecht para Temer e seu grupo político, depois de um jantar oferecido a Marcelo Odebrecht no Palácio do Jaburu.
Contra esse pano de fundo, punir por indisciplina um procurador que enxerga a liberdade de expressão como direito, não como uma concessão das autoridades, seria um retrocesso. Fazer isso num processo em que Carlos Fernando é acusado de reagir a uma leviandade de Temer seria uma temeridade (com trocadilho, por favor). Procurador não é juiz, que, em tese, só fala nos autos. Em grande medida, o sucesso da Lava Jato se deve à capacidade dos procuradores de se comunicar com a sociedade.
O julgamento desta terça no CNMP interessa a todos os brasileiros que julgam ter direito a um Estado moralmente sustentável. Um Estado onde a liberdade de expressão não seja um monopólio daqueles que têm dificuldade de se exprimir na hora em que são chamados a explicar o envolvimento nos crimes do poder.
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