quinta-feira, 12 de abril de 2018

As autoridades têm liberdade de expressão?

A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

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Quase diariamente chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

Esse déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando o general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

Como já era de esperar (infelizmente), o presidente Michel Temer não esboçou nenhum movimento para enquadrar o comandante, que é seu subordinado. Em lugar disso, no mesmo dia do julgamento do Supremo fez um pronunciamento público, sempre pontuado por seu estilo mordomial de dedos lívidos, trêmulo-esvoaçantes, em que deu de desfiar generalidades sobre... liberdade de expressão: “É da ordem jurídica que nasce a liberdade de expressão e de imprensa”.

Escondendo-se atrás de ambiguidades melífluas, o chefe de Estado sugeriu, com quasetodas as letras, que o general não tinha extrapolado suas atribuições, apenas exercia a sua... “liberdade de expressão”.

Errou. Omitiu-se. Nos termos da Constituição e da lei, a livre manifestação de militares fica subordinada às funções institucionais que cabem a eles. O Regulamento Disciplinar do Exército (um decreto de 2002) dispõe que um militar da ativa não deve “tomar parte em discussão a respeito de assuntos de natureza político-partidária ou religiosa”. Apenas com autorização do chefe um militar poderia “discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares”.

Para Temer, entretanto, o direito fundamental da liberdade de expressão parece permitir que o general que comanda o Exército lance ameaças mais ou menos veladas contra os ministros do Supremo Tribunal e contra a sociedade.

Em sua convicção obtusa, o presidente não está só. A maioria dos políticos brasileiros acredita que a liberdade de expressão não é uma garantia do cidadão contra o poder, mas uma prerrogativa do poder, mesmo quando o poder investe contra o cidadão. Nada surpreendente. Afinal de contas, estamos no país em que agentes públicos desviam malas de dinheiro público para dentro de apartamentos particulares e depois, quando a polícia vai lá buscar o produto do roubo, reclamam de “invasão de privacidade”.

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

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