Essa medida legal saneadora, editada há mais de 2 anos, impunha, como impõe, ao Superior Tribunal Eleitoral, presidido pelo preclaro Gilmar, providenciar no Orçamento do Judiciário para 2018 as verbas necessárias à aquisição das impressoras de todos os votos depositados, que serão as réplicas comprobatórias do contido eletronicamente em cada um deles.
Ocorre que tais verbas não foram incluídas no Orçamento do Judiciário do próximo ano. Essa intencional omissão mereceu do Presidente do TSE - sempre o ínclito Gilmar - a desculpa de que a impressão das cédulas impressas, que evitam as fraudes nas urnas eletrônicas, custariam mais de 2 (dois) bilhões de reais. Por se tratar de deslavada mentira, pois as impressoras das urnas terão um custo estimado de, no máximo, 125 milhões de reais, decidiu arbitrariamente o probo Gilmar que, na eleição de 2018, os votos eletrônicos serão replicados, no máximo, em 5% em cédulas impressas, nas cerca de 600 mil urnas do pais.
O cinismo do ‘dono’ do STE, para não cumprir uma lei especifica de sua estrita competência é revoltante.
Trata-se, incontestavelmente de prevaricação. Há uma clara intencionalidade delituosa na conduta do Capo do TSE na medida em que não incluiu a aquisição das impressoras no Orçamento do Judiciário para 2018. Deixou, propositadamente, de praticar ato de oficio. Acrescente-se a deslavada mentira já citada, de que seria muito caro o cumprimento da lei. Todos sabem que a aquisição das impressoras custa dez vezes menos do que os dois bilhões alegados por ele. E, ao não cumprir a lei impositiva de 2015, reduzindo os votos impressos a somente 5% das urnas, deixou de observar disposição expressa de lei para satisfazer interesse pessoal seu e de seus apaniguados políticos. Estes poderão fraudar as eleições eletrônicas do ano que vem a seu bel prazer. Com essa conduta contra os interesses supremos do pais, o manda-chuva do TSE, permitirá que se repita aqui a escabrosa “eleição eletrônica” de Honduras, do ultimo dia 26 de novembro. Naquele pais o atual “presidente” Juan Orlando Hernandez ao verificar a evolução das apurações das famigeradas urnas eletrônicas que davam grande vantagem de cinco pontos ao candidato das forcas anti-corrupção, Salvador Nasralla, provocou – pura e simplesmente – um “apagon informatico”, ressurgindo, três dias depois, com as urnas eletrônicas já consertadas, que lhe davam vitória acachapante. Os detalhes da fraude eleitoral podem ser lidos no Le Monde, edição deste 2 de dezembro.
E, com efeito, nada é mais fraudável neste mundo informatizado do que urnas eletrônicas. A luta da nossa sociedade civil contra esse instrumento de manipulação dos resultados das eleições no Brasil tem mais de 15 anos, sempre liderada pela grande cidadã Maria Aparecida Cortiz, e que hoje conta com milhares de apoiadores. Ingressamos juntamente com ela, com a União Nacional dos Juízes Federais e seu ilustre presidente, com inúmeras medidas visando a inclusão da verba orçamentária de 2018 para tal fim. Provocamos inúmeras audiências públicas junto ao TSE, que sempre foram igualmente fraudadas e desviadas dos seus objetivos. Nenhum ministro do TSE compareceu a nenhuma delas.
E agora o nosso idôneo presidente daquela Corte, o desagregador–mor das instituições brasileiras, decide do alto de seu abjeto arbítrio, reduzir a 5% a impressão das urnas. Prepara, assim, aquele soberbo ministro, em conjunto com a empresa Smartmatic – o nome é auto-explicativo - a repetição da fraude que ela produziu nas ultimas eleições da Venezuela. Essas fraudes da Smatmatic – contratada pelo TSE para “operacionalizar” as nossas eleições de outubro e novembro de 2018, foram confessadas pelo próprio presidente daquela empresa, Sr. Antonio Mugica, no final de julho deste ano.
Pelas mãos generosas e amigas do atual presidente do TSE, o Brasil não passará, no ano que vem, de uma grande Venezuela e de uma enorme Honduras.
Não nos resta - como já fez a oposição hondurenha - senão recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entidade da Organização dos Estados Americanos, para que exija o cumprimento da nossa Lei 13.165 de 2015 e que, também envie uma delegação para supervisionar as nossas próximas eleições gerais, claramente susceptíveis de fraude.
Este é o estado vergonhoso a que nos levou o nosso grande Gilmar, o inimigo público número 1 do Brasil.
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