Nossos antepassados vieram para cá contra a vontade. Mas, em algum momento, começaram a reconhecer como sendo sua terra o lugar onde viviam em liberdade. E a amá-la. O quilombo refazia vidas, porque essa liberdade não lhes era dada, mas conquistada. Ao longo dos anos, nós, descendentes de Zumbi, Ganga Zumba, Acotirene, Tereza de Benguela e Dandara, lutamos para assegurar o direito às terras que eles fizeram por merecer. Dependemos delas para sobreviver física e culturalmente. Em 1995, criamos a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). Mas até o direito de lutar querem nos tomar. Porque em pleno século XXI ainda há quem nos meça em arrobas.
François Auguste Biard (1859) |
Quase 75% da população quilombola vivem em situação de extrema pobreza. Descendemos de pessoas que não nasceram aqui, chegaram ao Brasil acorrentadas em porões de navios. Portanto, não consideram nossos direitos originários, como os dos povos indígenas. Mas eles são garantidos por uma série de dispositivos. O principal é o Decreto 4.887, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Mas também temos o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 215 e 216 da Constituição da República, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, de 7 de junho de 1989, o Decreto Legislativo nº 143 de 20 de junho de 2002, o Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004, a Instrução Normativa nº 49 do Incra e a Portaria n.º 98 da Fundação Cultural Palmares. Temos a lei.
A ADI 3.239 foi entregue ao Supremo Tribunal Federal em 25 de junho de 2004, pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM). Uma decisão do STF pela inconstitucionalidade do Decreto 4.887 pode paralisar o andamento dos processos para titulação de terras quilombolas no Incra, além de ameaçar os já titulados. O julgamento vem se arrastando desde 2012 e será retomado agora, em 16 de agosto. A rapidez com que a população brasileira tem perdido direitos nos últimos tempos nos deixa bastante apreensivos. A manutenção do Decreto 4.887 é imprescindível para as comunidades quilombolas do Brasil.
Denildo Rodrigues de Moraes, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
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