Todas elas foram beneficiadas por algo que auditores fiscais identificaram ser uma distorção de uma regra que deveria servir para proteger os cofres públicos e aumentar a fiscalização das autoridades responsáveis por manejar recursos milionários. Com isso, procedimentos de investigações que poderiam ser antecipados pelos servidores da Receita, acabam sendo protelados e só ocorrem após outros órgãos, como a Polícia Federal ou o Ministério Público, iniciarem suas apurações. Foi exatamente o que ocorreu na Lava Jato. Diretores da Petrobras que já foram condenados na primeira instância, como Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Sergio Machado e Nestor Cerveró, estavam entre essas pessoas protegidas pelas regras da Receita. Na relação dos blindados também estão o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB), o ex-senador Delcídio do Amaral (que era do PT-MS) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A Receita só passou a olhar para eles com mais atenção após o início da operação.
O conceito de pessoas politicamente expostas surgiu dentro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), é bastante amplo e foi incorporado às normas brasileiras a partir da resolução do Conselho de Controle da Atividade Financeira (COAF) número 16 de 2007. Diz essa norma: “consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores”.
A lista oficial à qual o EL PAÍS teve acesso possui atualmente 927 deputados e ex-deputados federais, 142 senadores e ex-senadores, 115 governadores, vice-governadores, ex-governadores e ex-vice-governadores, 128 reitores e vice-reitores, além de 174 presidentes de empresas estatais e autarquias federais. A ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) e o atual presidente Michel Temer (PMDB) também estão entre os blindados. Apesar de a resolução do COAF permitir o ingresso de parentes das autoridades na relação, a reportagem não identificou nenhum familiar nela.
A Receita Federal incorporou essa regra do COAF não para colocar uma lupa nas declarações de impostos dessas pessoas, e, sim, para blindá-las de fiscalizações eventuais de auditores. Tudo isso sem uma normatização específica. Se um funcionário da Receita detectar alguma irregularidade na declaração de um ‘cidadão VIP’ e precise cruzar os dados com informações prestadas por um deputado federal, por exemplo, um alerta será emitido aos seus superiores: um delegado, um inspetor e um superintendente da região onde o servidor é lotado. Quase que instantaneamente, esse auditor teria de justificar por que estava checando os dados do parlamentar. O aviso é produzido por um sistema batizado de Alerta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário