O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos primeiros presos pela Lava Jato, em março de 2014, foi responsável por abrir a caixa de Pandora do esquema de corrupção nas diretorias da petroleira. Dono, junto com seus familiares, de 12 empresas offshores abertas para movimentar milhões de dólares, foi condenado por Sérgio Moro em sete ações penais a um total de 128 anos de prisão. Desde o final de 2016 ele já cumpre pena em regime aberto sem tornozeleira eletrônica. Ele deixou o regime fechado um dia após seu acordo de delação premiada ter sido homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, morto no início deste ano. No total ficou cinco meses atrás das grades. Atualmente, mora em um condomínio de luxo na região serrana do Rio de Janeiro. Posteriormente o Ministério Público Federal pediu que Moro suspenda os benefícios de sua delação, uma vez que ele e suas filhas teriam mentido e tentado ocultar provas nos depoimentos, de acordo com o Buzzfeed. Até o momento o magistrado não se posicionou sobre o pedido.
Em nota, o MPF, responsável pelos acordos, defende a redução das penas além do que está previsto na lei. “O juiz, nesses casos, tem o poder máximo que lhe pode ser deferido pela lei, que é o de conceder perdão, ou ainda o poder bastante significativo de substituir a pena privativa de liberdade pela restrição de direitos”. Logo, prossegue o texto, “por qual motivo então, considerando que o juiz pode o mais – o perdão ou a substituição pela restritiva de direitos -, não poderia ele ir além da redução da pena em 2/3?”. Para o órgão, é importante ressaltar que “é inerente ao sistema de colaboração a adequação da pena à importância da colaboração para as investigações”.
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