domingo, 30 de outubro de 2016

Desprezar abstenções, votos brancos e nulos desmoraliza o regime democrático

Quinto maior país em extensão territorial e número de habitantes, oitava economia do mundo, o Brasil é um gigante que se comporta como um nanico e pode ser comparado à metamorfose ambulante do Raul Seixas, pois tem legislações avançadas que convivem com leis absolutamente ridículas. Basta lembrar o caso da gravação do diálogo entre Lula da Silva e Dilma Rousseff, quando os dois acertaram a prática de atos ilegais, mas a escuta não foi considerada como prova porque ocorreu alguns minutos depois de o juiz assinar o despacho suspendendo a autorização da quebra do sigilo. Ou lembrar a anulação do processo contra o banqueiro Daniel Dantas, porque a prisão dele vazou para a imprensa.

Sinceramente, em qualquer país minimamente sério, o que interessa é que se faça justiça, apenas isso. Os detalhes de obtenção das provas não são considerados com o rigor provinciano da Justiça brasileira.

Hoje será realizado o segundo turno das eleições em 57 das maiores cidades brasileiras. Em algumas delas, especialmente em capitais importantes como Rio de Janeiro e Porto Alegre, grande parte do eleitorado não se mostra disposto a apoiar nenhum dos candidatos que disputam as prefeituras, estando previsto número recorde de abstenções, votos em branco e nulos.

Charge (Foto: Miguel)

Não se trata de mais uma pegadinha, como as eleições do rinoceronte Cacareco, em São Paulo, do bode Cheiroso, em Pernambuco, e do macaco Tião, no Rio de Janeiro. Desta vez, são protestos eleitorais que precisam ser levados a sério. O fato concreto é que, devido aos excessos do pluripartidarismo brasileiro e ao desgaste dos políticos, uma expressiva parcela dos eleitores está se recusando a eleger os candidatos que passaram para segundo turno, e essa vontade precisa ser democraticamente considerada.

Fica evidente que existe a necessidade de mudança da legislação, para aperfeiçoar a democracia brasileira, que entrou num caminho obscuro a partir da Constituição de 1988, pela determinação de que não sejam computados os votos em branco para a verificação da maioria absoluta.

Regulamentada apenas com a edição da chamada Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a alteração constitucional tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos (artigos 2º e 3º), para eleição de presidente, governador e prefeito. Desde então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos eleitos. São considerados apenas os votos válidos. Portanto, se um candidato tiver apenas um voto, estará eleito, vejam que situação absurda a lei permite.

Portanto, não há qualquer dúvida de que a Constituição de 1988 e as leis subsequentes introduziram no Brasil uma prática antidemocrática, que pode consagrar a vitória da minoria.

A hipótese que se coloca é a seguinte. Se abstenções, votos nulos e em branco significarem a maioria absoluta (metade mais um) dos eleitores, será democrático entregar o poder a um candidato que teve minoria de votos?

Perguntar não ofende, como diria o genial humorista Paulo Silvino, mas é óbvio que não se deve entregar o poder a quem não conta com a confiança da maioria absoluta dos eleitores. Aliás, foi justamente para preservar os direitos da maioria dos eleitorado que se criou o segundo turno, que entre nós hoje está se mostrando desvirtuado.

O voto obrigatório é importante, porque anima os brasileiros, quase todos têm muito orgulho do direito de voto, a eleição ocorre sempre em clima de festa. Mas não há dúvida de que o direito da maioria absoluta precisa ser acatado. Se os candidatos forem recusados por metade mais um dos eleitores, é sinal de que não conseguiram a necessária representatividade. É preciso entender que o eleitor tem direito de dizer não.

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