quarta-feira, 27 de abril de 2016

O fascismo seletivo das lhamas esquerdistas e a defesa jurídica a elas

A esquerda ganha cada vez mais destaque em seus ataques histéricos, como visto no caso envolvendo ex-BBB Jean Wyllys, inventor das cusparadas de empoderamento. Também recentemente, José de Abreu (sim, o ator global) cuspiu na cara de um casal no restaurante, chamando-os de covarde, e postou tal fato no twitter, em pose de orgulho:

“O covarde perdeu a linha, deve ter c***** nas calças. Cuspi na sua cara, na cara da mulher dele e ele não reagiu. Covardes fascistas.”

Reparem que ele queria que o rapaz reagisse. Enfatiza o fato de que “foi covarde e não reagiu”. Por óbvio, sua intenção era provocar uma agressão, para se vitimizar durante anos. É certo que, caso o rapaz conseguisse reagir, sofreria uma vitimização eterna por parte de José de Abreu. Faz parte do modus operandi da esquerda.

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Ainda não sabíamos, mas, pelo que parece, esquerdistas conseguiram um “alvará” para fazer o que quiserem. Podem exaltar genocidas como Che Guevara, Stalin e Lenin. Podem, também, cuspir em opositores. A única coisa que falta para a plena satisfação dos canhotos políticos, ao que parece, é a liberdade para fuzilar.

Em algum momento, não percebido pela maioria dos Brasileiros, após uma lavagem cerebral e uma penetração extremamente profunda de marxismo cultural, a esquerda recebeu uma autorização para fazer o que quiser, quando bem entender, em nome de um suposto bem comum.

Qual teria sido a reação da mídia e da esquerda em geral se, ao contrário, alguém tivesse cuspido em José de Abreu? O sujeito teria sido massacrado impiedosamente. Como não foi o caso, José de Abreu, a lhama global, passou a ser tratado como herói pelos discípulos esquerdistas.

Jean Wyllys, em seu caso, chegou a afirmar que cuspiria novamente em um opositor, pois segundo ele é assim que “fascistas” merecem ser tratados. Como se já não estivesse claro que o fascista, na verdade, é ele.


Mudando para a questão da justiça e punição no caso concreto, indago: no âmbito legal, o que poderia fazer alguém agredido pelas lhamas esquerdistas? Quais seriam as consequências legais?

Respondo: uma cuspida no rosto será considerada o que chamamos de injúria real, crime tipificado no parágrafo 2º do artigo 140 do Código Penal. Trata-se do caso em que o agressor, por meio de vias de fato, ofende a honra de outra pessoa. A pena prevista para quem comete tal delito é de 3 meses a 1 ano de detenção. No entanto, na prática não é bem assim, pois não ocorre, a princípio, a prisão da lhama.

Tal processo, a ser movido pelo advogado agredido por José de Abreu, seria de competência dos Juizados Especiais Criminais, conforme o disposto no artigo 61 da lei 9.099/95, tendo em vista que a pena máxima cominada não ultrapassa 2 anos. Seguindo as regras dessa mesma lei, temos o instituto da “Transação Penal”, disposto no art. 76. Trata-se de uma espécie de acordo, no qual o processo se encerra antes de qualquer produção de provas, caso o agressor aceite. Aceitando tal proposta, ele não é julgado, muito menos condenado. Não fica sequer com a ficha suja. Na prática, o que ocorre é a famosa “Pena de Cesta Básica”.

A injúria real, segundo a corrente majoritária (doutrina e tribunais) é crime de ação penal pública, apesar de ainda existirem algumas divergências sobre o assunto. Isto é, o próprio Ministério Público deve oferecer a transação penal, sendo isto um DIREITO do AGRESSOR.

Isso mesmo, a pena para José de Abreu seria pagar umas cestas básicas, por meio da transação penal. Como podemos perceber, nosso sistema penal é um grande incentivador de delitos.

Nada impede que o agredido ingresse com outro processo na esfera cível, pleiteando danos morais. No entanto, em âmbito criminal, podemos afirmar que o agressor fica impune.

Fica declarado que, no reino animal chamado Brasil, é livre cuspir na cara de opositores. E se você reclamar, não adianta, pois você é um “fascista”.

Octavio Sampaio 

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