O Brasil e os brasileiros têm sofrido com os severos danos infringidos pelo lulopetismo e, antes dele, com o que sofreu nas últimas décadas. Durante esse ciclo, só fomos correspondidos pelo período comandado por Fernando Henrique Cardoso, assim mesmo debitando-se-lhe o instituto da reeleição, inteiramente estranho a nossas tradições políticas, inadaptável aos nossos costumes político-partidários e verdadeiro desastre para o funcionamento do regime democrático representativo.
Ora, quem se expõe ao risco dele padece quando surge a primeira oportunidade. Foi o que aconteceu na práxis política brasileira quando, ocorrendo a virada de 2002, o petismo tomou conta do poder sem qualquer credencial para seu exercício. Daí ao passo seguinte, o mais temerário da história política do país não passou de mera consequência, cujos traços eram facilmente visíveis nos horizontes das catástrofes.
Infelizmente, não deu outra. As temeridades cometidas logo assaltaram a nação; o despreparo geral, a fome pelo gozo, tão largo quanto possível, das benesses e dos furtos resultantes do poder exercido sem limites, sem travas morais que detivessem os crimes praticados ritualmente, se tornaram as vertentes mais visíveis da aventura em busca dos produtos da roubalheira que cobriu a administração do Estado brasileiro.
Fizeram o inimaginável durante os saques; a onda criminosa atingiu tais proporções que acabou derrubando as proteções jurídicas, construídas pelo sistema jurídico-legal. O tsunami legal pouco resistiu à violência das ondas assassinas. Foi então que, a partir do saque contra a maior empresa do país, foi deflagrado o combate aos saqueadores. Cínicos, sem qualquer argumento para ser contraposto a indícios e evidências das ações criminosas e de seus autores, entraram em cena, com absoluta consciência de seus deveres e responsabilidades, as instituições nacionais, nomeadamente o Judiciário, representado por extraordinário juiz, o Ministério Público e a Polícia Federal, que, em pouco tempo, em dedicação integral, foram desvendando os mistérios que ninguém dava mostras de dar combate. O crime, muito à vontade, entrou e invadiu até o palácio do governo central. Tudo se mostrou tão escandaloso que, chegando às pegadas da presidente da República, expuseram até a chefe do governo, atualmente submetida a uma ação de impeachment.
Este, vale explicar, é mecanismo constitucional de controle sobre os atos e as omissões do chefe de Estado, em regime presidencialista de governo. Sem ele, perde eficácia a punição jurídico-política do presidente da República, anulando-se o esquema de “check and balances”, pela primeira vez previsto na carta dos “founding fathers”. No Brasil, adotado com a fundação da República, só foi aplicado uma vez (não considerando, como legítimo, o episódio das novembradas, tisnado pelo golpe de Estado cristalino ministrado por militares rebelados em 1955 para impedir o exercício de dois presidentes, suspeitos de serem golpistas).
Uma ignorante como a atual presidente pode até incorrer nesse tipo de erro. Mas o advogado geral da União não poderia cometê-lo, simplesmente porque todos os cânones constitucionais, legais e regimentais estão sendo observados. Talvez de um pleiteante da carta de advogado se tolerasse tal bobagem. Mas, de um “soi disant” professor e ocupante de alto cargo federal não é possível ouvir calado. Perdoe-me o falastrão, mas absurdo desse tamanho só nos grotões africanos.
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