sábado, 19 de dezembro de 2015

Supremo inova ao tomar decisões sem existir base legal

A surpreendente sessão desta quinta-feira, dia 17 de dezembro de 2015, vai figurar na História do Supremo Tribunal Federal como um marco negativo, que trouxe uma mudança brutal nas relações entre os poderes da República, com o Judiciário passando a se arrogar o direito de interferir no funcionamento interno do Legislativo, inclusive desrespeitando o Regimento da Câmara, que tem força de lei, conforme a gente aprende na Faculdade.

Recordo as aulas de Teoria Geral do Estado, ministradas pelo magnífico reitor Pedro Calmon (o título dele era este mesmo, “magnífico reitor”), que discorria de forma magistral sobre a importância da independência dos Três Poderes da República. Mas nada disso agora está valendo, porque o Supremo demonstra ter subitamente adquirido superpoderes, num efeito especial inusitado, semelhante ao que Clark Kent assumia dentro da cabine telefônica.

Podemos antever a dificuldade que os professores de Direito terão de agora em diante, para explicar a seus alunos que a independência dos Poderes da República existe e precisa ser mantida em nome da democracia, mas o Brasil se tornou uma exceção, aqui o Judiciário inovou e resolveu se considerar acima dos outros Poderes.


Até a última quinta-feira, o Regimento da Câmara tinha força de lei e somente poderia sofrer alterações pelo Supremo em caso de flagrante inconstitucionalidade. Aliás, o Supremo tem limitações e só pode julgar ações e recursos que envolvam questões constitucionais. No caso do julgamento da ação interposta pelo Planalto através do PCdoB, houve uma espécie de apagão intelectual, pois o Supremo simplesmente desconheceu e desrespeitou um dos Regimentos do Poder Legislativo, apesar das advertências claras feitas a respeito pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Os demais ministros do Supremo desconheceram essas advertências e seguiram adiante, extrapolando os poderes que lhes são conferidos pela Constituição. Mesmo sem apontar uma só inconstitucionalidade dos dispositivos do Regimento da Câmara, esses superministros invadiram a competência do Congresso e então revogaram uma das mais democráticas tradições legislativas – a apresentação de chapas avulsas em eleições, substituída na Comissão do Impeachment pela eleição de chapa única, que vem a ser uma monstruosidade jurídica, pois nem pode ser chamada de eleição, mas de simples indicação, já que, para haver eleição, são necessárias duas chapas no mínimo, estúpido!

Empolgados, os superministros rejeitaram outra tradição legislativa, o voto secreto, como se fosse uma excrescência jurídica, esquecidos de que todos eles, os 11 afortunados integrantes do Supremo, foram aprovados pelo Senado nessa modalidade de votação, e o voto secreto existe justamente para evitar pressões indevidas, geralmente do Executivo, que possui a chave do cofre.

Além de todo esse abuso de poder, como explicou aqui na Tribuna da Internet o jurista Jorge Béja, os superministros também esqueceram de discutir e fixar o efeito retroativo (“ex tunc”) para abranger o processo de impeachment que corre na Câmara dos Deputados.

Agora, os arrogantes superministros terão de humildemente rever suas decisões para contornar os erros cometidos e as extrapolações, para que esses malfeitos não peguem muito mal em seus currículos – os quais, cá entre nós, não são lá essas coisas.

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