06-dm-marianaDe acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605, de 1998), que versa sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o valor da multa deveria ser fixado no regulamento da lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50 milhões.
Dessa forma, apesar da legislação prever a atualização dos valores, isso nunca aconteceu. No caso da Samarco, para se chegar ao valor total de multa, foram impostos cinco autos de infração no valor máximo de R$ 50 milhões.
A empresa terá até 20 dias para pagar os R$ 250 milhões. Caso o Ibama receba o valor dentro do prazo definido, o decreto 6.514, de 2008, prevê desconto de 30% para a Samarco. Com o valor baixo mais o desconto, as empresas podem correr o risco de tragédias ambientais porque sabem que o ônus não é relevante financeiramente.
Fonte ouvida pelo Contas Abertas aponta que quando o setor econômico entende que é mais barato pagar a multa, acabou o processo punitivo. Porém, para além do ajuste do limite máximo, também é preciso pensar na redefinição do processo sancionador ambiental brasileiro, para que sejam efetivamente imputadas consequências a uma companhia a ponto de fazer com que mude a prática infracional. A ideia básica é que crime ambiental não pode valer o risco.
Para o Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB de Minas Gerais, esse valor é mínimo. “Isso é muito ínfimo, tendo em vista a grandiosidade de um dano de caráter irreversível. Além do mais, estamos falando de valores absurdos que devem abranger a recuperação de todo um ecossistema. Praticamente de um rio que nasce em Minas Gerais, levando as suas águas até o mar. É um absurdo”.
As autuações à Samarco foram definidas após vistoria realizada no local pela presidente do Ibama, Marilene Ramos. “Nada vai reparar o drama humano causado por esta tragédia, mas a mineradora precisa ser penalizada pelo que provocou. O Ibama também vai entrar com uma Ação Civil Pública para garantir recursos para indenizar as famílias e reparar os danos materiais e ambientais, uma obrigação da empresa”, afirmou a presidente.
A Samarco foi autuada por causar poluição hídrica resultando em risco à saúde humana; tornar áreas urbanas impróprias para ocupação; causar interrupção do abastecimento público de água; lançar resíduos em desacordo com as exigências legais; e provocar a mortandade de animais e a perda da biodiversidade ao longo do Rio Doce.
“Foram considerados os danos ambientais resultantes do desastre, em especial os que afetaram bens da União, como rios federais. Como a mancha continua se deslocando pelo Rio Doce em direção ao oceano, outros autos poderão ser lavrados”, disse o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo. “Autos de infração relacionados ao licenciamento das atividades de mineração cabem aos órgãos estaduais de Meio Ambiente”.
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