quinta-feira, 23 de abril de 2015

O transtorno obsessivo-compulsivo do lulopetismo

Segundo o médico Drauzio Varella, “uma doença dos domínios da psiquiatria que acomete pessoas em qualquer idade, descrita por especialistas e denominada TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo)”, embora sem confirmação científica, parece acometer com certa frequência os políticos e tende a expandir-se pelos seus amarra-cachorros. É definido como provocadora de “obsessões, que persistem até o exercício da compulsão que alivia a ansiedade”, maltratando o infeliz portador do mal.

Quando se observam os movimentos político-partidários do lulopetismo, verifica-se que os surtos de compulsão são comuns nos portadores da doença, que, vítimas de impiedosa ansiedade diante do descobrimento de um fato desabonador, entram a fazer manias estimuladas pela imaginação, sem qualquer base na realidade, para espantar os sintomas. Uma pesquisa empírica, utilizando como fontes veículos de informação, mostrará desvios até grosseiros desses adoradores de crenças, cujas citações lhes iluminam argumentos não raro fantásticos.

À falta de espaço, limitar-me-ei a evidências notórias que povoam a nação nos tempos de hoje. Falo do inédito escândalo que tisnou como nunca a história da nação, o assalto escabroso à Petrobras, único nas dimensões do atrevimento e da ousadia. Excitados pela implacável ansiedade do medo, os adoradores da síndrome lulopetista não se fadigam de trazer à colação o argumento de que a sra. presidente da República não tinha conhecimento do que se passava, nem antes, nem depois.

Escabrosos como têm sido mostrados, graças aos trabalhos de gigantes do Ministério Público e da Polícia Federal e mercê da imensa coragem, determinação e competência de um juiz federal, assemelham-se a segredos de polichinelo que já vinham circulando em certos meios há muito tempo. Ademais, tendo sido a então a ministra Dilma Rousseff presidente do Conselho de Administração da mais aureolada empresa da União, integrado, assim, por ministros de Estado e vitoriosos empresários da iniciativa privada, como poderia ser ignorado, por essas figuras de escol, o artigo 138 da Lei 6.404/1976, a Lei das S/A, que obriga o colegiado a velar pelo cumprimento do dever de “fiscalizar a gestão dos diretores, elegê-los e destituí-los, fiscalizar-lhes a gestão, examinando a qualquer tempo os livros e papéis da companhia e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos”? Falta de tempo?

Mas trata-se de crime típico de omissão, descrito e punido por nossas leis. Ou não tinham tempo sequer para se demitirem? Demais disso, a sra. Rousseff não era a maior “gerentona” brasileira? E acontecer tudo o que até agora investigações e inquéritos mostraram equivaler a pesadelos, ocorrências de outro mundo! Em poucas palavras: não é menos que um dos mais tenebrosos contos fantásticos de Kafka? Só a sua monumental imaginação criaria acontecimentos tão espantosos quanto maléficos para agredir a mais emblemática empresa que o Brasil, em qualquer época, teve ou terá. O corvo da rapina de Poe a estraçalhou. “Never more”.

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