sábado, 1 de novembro de 2014

Bandeira anticorrupção murcha

Às pressas, senador inclui em texto de Medida Provisória um artigo que alivia multas a quem desvia dinheiro público. Quem seria beneficiado? O próprio autor
Uma das bandeiras mais levantadas durante a campanha eleitoral nas eleições deste ano foi o combate à corrupção. Em discursos inflamados, candidatos ao Congresso, ao Senado e à presidência, criticaram veementemente os crimes de corrupção na Petrobras e no poder público, de modo geral, prometendo combatê-los. Mas dizem que santo de casa não faz milagres. Ou ao menos não tão facilmente. Prova disso foi a votação da Medida Provisória 651, primeiro pelo Congresso, a uma semana do segundo turno das eleições, e depois pelo Senado, três dias depois da vitória de Dilma Rousseff.

A MP 651 trata, essencialmente, da desoneração da folha de pagamento de diversos setores. Um dos seus mais de 100 artigos, porém, se tornou polêmico. O artigo 35, que abriria uma brecha para aliviar as dívidas de condenados por desvios de dinheiro público. O artigo define o parcelamento, desconto e a redução de juros e multas às dívidas de “qualquer natureza perante a Fazenda Nacional”, segundo o texto.

Ou seja, as cobranças a servidores públicos que tenham se apropriado indevidamente de recursos oriundos do contribuinte poderiam ter redução ou até a exclusão total dos juros e multas, além da possibilidade de ser parceladas em até 15 anos, de acordo com a lei. Passados os horários políticos e os debates eleitorais, parece que tudo voltaria ao normal em Brasília, onde o discurso de endurecer perante à corrupção, muitas vezes, não condiz com a realidade.
 Não foi à toa que o senador Gim Argello tentou incluir o artigo em cima da hora. Alvo de seis investigações no Supremo Tribunal Federal por suspeita de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, peculato e crime contra lei de licitações, Argello, se vier a ser condenado, poderia ser o próprio beneficiado dessa brecha. 

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