Depois do mais radical período de delinquência governamental em muitas gerações, tudo que o sistema de Justiça brasileiro conseguiu realizar, em relação ao líder do movimento, foi declarar sua inelegibilidade por oito anos em razão de ataques à urna em reunião com embaixadores e do uso político das comemorações do Bicentenário. O TSE não se pronunciou sobre outros crimes eleitorais. O PGR nem sequer provocou o STF a julgar crimes comuns.
A falta de responsabilização justa e robusta de agentes que evisceraram as capacidades de o Estado executar políticas públicas e atentaram contra o regime democrático é convite a que essas práticas se repitam. O argumento é tão trivial quanto correto. Está em todas as cartilhas da resistência democrática contra a terceira onda global de autocratização da qual o Brasil não se apartou.
Não é surpresa que, por baixo do alarde sobre "punição exemplar" pelos crimes de 8 de janeiro, nessa simulação teatral de uma heroica "recivilização" dos radicalizados, o STF tem se esmerado mesmo é em punir peixes pequenos. A investigação de militares, políticos e empresários segue na gaveta.
Lambaris vão caindo na rede, tubarões continuam nadando. E o STF se orgulha da corajosa façanha. Não deixa de ser fiel à tradição do Judiciário brasileiro, para quem sempre foi mais fácil punir quem carece de força política, econômica e social; mais difícil punir quem frequenta as suas rodas de convívio real e simbólico, quem pode pagar o arsenal de chicanas advocatícias geradoras de atraso, prescrição e impunidade.
Importante entender que a anistia a Bolsonaro, pelo menos em parte, já aconteceu. O primeiro operador dessa anistia não declarada foi Augusto Aras, por meio de arquivamentos alegando de falta de provas (apesar dos quilos de provas produzidas pela CPI) ou a não tipicidade criminal da conduta (como a ideia de que presidente é agente político "sui generis" e não comete prevaricação).
Gonet, atual PGR, precisaria de vontade, coragem e criatividade jurídica para reabrir e questionar a "coisa julgada" do que Aras trancou. Mas há outra lista de acusações criminais que Aras não pôde arquivar. Envolve peculato, falsidade ideológica, atentado violento contra o Estado de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa. Não é modesta a xepa do fim da feira criminal.
Alexandre de Moraes, em seus inquéritos, acumulou poder cautelar para interferir no extremismo político. E em práticas nem tão extremistas assim. Um poder excessivo, excepcional e perigoso, mas que não inclui o poder de denunciar criminalmente.
Para que o STF possa julgar Bolsonaro, Gonet precisa denunciar. Ele declarou, dia desses, que iria "deixar para depois da eleição". Diz não querer se meter na política. Se bobear, vai também esperar a eleição americana. Não percebeu que, ao desobedecer dever funcional de denunciar um investigado assim que as provas estejam maduras, interfere decisivamente na política e sonega do eleitor informação a que tem direito.
Conrado Hübner Mendes
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