Desgraceira, né?
Pois então, a gente sabe disso e eles, as big tecks donas desses títulos, também sabem. Porque sabem, fazem o que querem, impondo o jeito de funcionar que querem, pagando os direitos a quem querem, cobrando como querem.
Vida mansa, né?
Tão atrevidos que, despudoradamente, semana passada, ousaram enfrentar nossos Legislativo e Judiciário, expondo seus pretendidos desmandos.
Pensa que fazem isso usando só suas dezenas de ótimos lobistas? Ou seu exercito de mal intencionados bovinos fakenewseiros? Nani, nani.
Semana passada, fazendo o país de República das Bananas, usaram seus poderosos espaços parapropaganda – isso mesmo! – contra o PL 2630/20, também chamado de PL das Fake News, que iria a plenário, na Câmara, terça-feira, 2 de maio. (Em tempo, PL significa Projeto de Lei. Coisa do Legislativo, um dos 3 poderes da República brasileira).
Por dias, abusadas, as tais big tecks redirecionavam buscas de usuários para material de seu interesse. O seja, contra novas regulamentações das redes sociais.
É mole?
A putaria só arrefeceu quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF/TSE – sempre ele! – impôs multa milionária pela ousadia.
O que pretende o PL 2630/20? Basicamente, propõe regulamentação mais adequada para as redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagens que alcancem 1% da população. Assim, tenta conseguir também responsabilizar eimpedir – ou tornar muito mais difícil e mais caro – a disseminação das malditas fake news, particularmente as que usam contas robô (os boots). Essas tais fazem mais estragos, mas também rendem mais para o vendedor do serviço.
Fake News, como todo mundo sabe, mata, rouba e esfola. Quem pode ser a favor delas?
Com que propósito alguém tenta confundir a regularização do funcionamento das redes com censura? Quem, de boa fé, pode acreditar que as big tecks, estão defendendo a liberdade de expressão?
Defendem, claro, a libertinagem de expressão, a inconsequência e os ganhos máximos. Defendem o vale tudo onde os donos das redes não respondam a ninguém e, pela relevância e tamanho de poder, sigam funcionando acima das leis dos países onde operam.
O PL 2630/20 propõe também reconhecer e melhor remunerar direitos autorais nas veiculações, pelas redes, de textos, imagens e músicas. O que alcança jornalistas, artistas, criadores de conteúdo e influenciadores digitais.
Nada diferente do que a União Europeia aprovou no ano passado e que deve entrar em vigor em 25agosto deste 2023, depois de anos de intensosdebates e muita malvadeza. Como aqui, a má intenção repetia a proposital deformação de confundir regularização com censura.
Bem feito, lobby faz pau virar pedra, né não?
Enfim vencidas, nos 27 países da União Europeia as plataformas digitais estarão submetidos ao regime especial da Lei de Serviços Digitais (DSA) e ao Novo Regulamento sobre Mercados Digitais (DMA), aprovadas em julho de 2022.
A DSA enfrenta os conteúdos on-line ilegais e danosos. O DMA diz aos ‘gatekeepers’ o que eles podem ou não fazer para manter seus mercados abertos.
(Gatekeepers são empresas que, em virtude de sua posição dominante no mundo on-line, são difíceis de serem evitados pelos consumidores).
Por lá, os gatekeepers não poderão, por exemplo, classificar os próprios produtos ou serviços de maneira preferencial sobre outros. (O que se esbaldaram de fazer aqui na semana passada). Também não poderão usar dados pessoais dos usuários para fins de publicidade direcionada sem o explícito consentimento da pessoa. As “big techs” que violarem as regras de concorrência estão sujeitas a multas de 10% do seu faturamento global ou até 20% em caso de reincidência
A nova legislação da União Europeia atribui maiores responsabilidades às plataformas digitais e mais segurança para cidadãos, com menor exposição aos conteúdos ilegais, melhor proteção aos direitos fundamentais, maior possibilidade de escolha e preços mais baixos.
Segundo estudiosos do tema, as nova regulações comerciais trazem mais segurança jurídica para prestadores de serviços, regras mais claras para garantir a livre democracia, melhor supervisão de plataformas, além de reduzir o impacto de desinformação e manipulação de informações. Ferramentas de denúncia de conteúdo, por exemplo, deverão estar visíveis e acessíveis nas plataformas digitais.
Usuários menores de idade terão atenção e tratamento especial. Anúncios não poderão ser direcionados para crianças com base nos seus perfis. Ou seja, os algoritmos serão vigiados e contidos.
Em abril, a União Europeia publicou lista das plataformas digitais com mais de 45 milhões de usuários, que lá estarão sujeitas às novas Leis de Serviços Digitais. São eles: AliExpress; Amazon;App Store da Apple; Bing; Booking.com;Facebook; Instagram; Google; Google Play Store;Google Maps; Google Shopping; LinkedIn;Pinterest; Snapchat; TikTok; Twitter; Wikipédia;YouTube e uma tal de Zalando.
A partir de 25 de agosto, com a primavera chegando, na União Europeia, as big tecks que descumprirem os termos da DAS terão multas de até 6% do seu faturamento global, além de sofrer proibição temporária do funcionamento no espaço europeu de aplicativos.
Com tudo definido em leis, aprovadas por maioria, pode acreditar, por lá, ninguém vai acordar sem Google, YouTube, Facebook, Instagram, Amazon, Twitter e etc. Eles se adaptam.
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