A solução não é tão simples: depende também da capacidade de análise sobre os requerimentos, nos quais se incluem o tempo de serviço e a idade mínima exigida para começar a receber as aposentadorias a que têm direito aqueles que contribuíram a vida inteira para a Previdência Social.
É indispensável que a equipe da força-tarefa tenha capacidade de analisar o conteúdo dos requerimentos, uma vez que há aqueles que ingressaram com pedido antes da reforma da Previdência e os que fizeram os pedidos depois da reforma. São duas legislações diferentes, em muitos casos terá que ser dividido o direito daqueles que completaram 35 anos de contribuição dois meses antes da reforma e que por isso mesmo terão suas situações analisadas com atenção.
Existem as regras de transição, porém vejamos uma hipótese concreta. Vários segurados completaram 90% do tempo exigido antes da reforma, ficando pendurados nos critérios do INSS para o pagamento do direito. Como será feito o procedimento? Casos há em que segurados ingressaram após novembro de 2019, mas que haviam completado as exigências da lei antes da reforma da Previdência. Neste caso vale a regra anterior.
Mas nos casos em que completaram o tempo de serviço depois de aprovada a reforma o despacho terá que levar em conta a conjunção entre a lei anterior e a lei atual. Como se constata a operação não é tão simples como parece.
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