Mas o Brasil é o país do passo a mais. Essa história de “pacto” pela retomada do crescimento é algo que pode ser firmado entre Executivo e Legislativo — nunca pelo Judiciário. E muito menos o texto base deveria ser sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal.
O motivo é simples: o Judiciário não é — ou não poderia ser — instância política. E, salvo engano, a “retomada do crescimento” em questão é um objetivo a ser alcançado por meio de negociações políticas, como a da reforma da Previdência.
Mais: Dias Toffoli não tem mandato do STF para assinar “pactos”. Ele teve autorização do plenário do Supremo? O que ele pode prometer no “pacto”? Cumprir a lei? Descumpri-la?
E ainda: a quem cidadãos, empresas, entidades e governos irão recorrer, se acharem que o “pacto” assinado pelo presidente do STF fere-lhes o direito?
Por último, mas não menos importante: o Judiciário é formado por milhares de órgãos independentes (juízes). O presidente do STF não pode se comprometer a cumprir qualquer pacto que seja, porque tem de observar o princípio da independência judicial.
Trata-se de um despropósito de qualquer ponto de vista.
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