Embora de extrema relevância, o tema não tem sido tão pautado e ainda é encoberto por dúvidas, a despeito do esforço de diferentes pessoas e instituições em divulgar os prejuízos dessa emenda, muitas delas reunidas na Coalizão “Direitos valem mais, não aos cortes sociais".
A verdade é que precisamos falar sobre isso e ter consciência do quanto seremos afetados, em nosso cotidiano e em nossos direitos. É preciso ter em mente também que, em cenários de crise e escassez, crianças e adolescentes são os mais prejudicados.
Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, publicado recentemente, a política de austeridade instituída pela Emenda 95 será responsável por um aumento de 8,6% na mortalidade infantil até 2030, pois deixarão de ser evitadas 124 mil internações e vinte mil mortes de crianças de até cinco anos.
Ainda, nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) de 2016 afirmou que, em vinte anos de aplicação da referida emenda na política de assistência social brasileira, haverá menos da metade dos recursos necessários para garantir a manutenção da cobertura nessa área nos padrões atuais, o que afetará diferentes programas estatais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, por exemplo. Reduzir o acesso ao Bolsa Família, inclusive, vai na contramão do recomendado pelo Banco Mundial o qual defende a necessidade de ampliação dos recursos neste programa a fim de mitigar os impactos da crise econômica brasileira no agravamento da desigualdade social.
A experiência internacional, também, demonstra os prejuízos das políticas de austeridade, especialmente em crianças e adolescentes. Relatório do Unicef apontou que diminuição e corte nos serviços em saúde, educação e nutrição geram ainda maior pressão sobre as famílias vivenciando perda de renda e desemprego, o que aumenta índices de ansiedade e estresse nas crianças, especialmente nas mais pobres. Outra experiência revela-se, também, sintomática: na Grécia, em decorrência da política de austeridade, houve aumento no número de casos de malária, de AIDS e de tuberculose, além de crescimento de 43% na mortalidade infantil entre 2008 e 2010, que vinha sofrendo queda constante desde os anos 1950, bem como um aumento de 21% no número de natimortos entre 2008 e 2011.
É importante pontuar que a emenda 95 é fruto de uma escolha política, que optou por congelar despesas primárias, responsáveis pela oferta de bens e serviços à população, ou seja, pelo investimento social, e manter as despesas financeiras intactas. Se, antes da emenda 95, já tínhamos índices de investimento nas áreas de educação e saúde considerados baixos, a tendência após a medida é piorar. Nesse sentido, vale ressaltar que, embora não haja um corte, a fixação de um teto não permite o crescimento do investimento, que acaba por se desvalorizar, especialmente considerando a inflação e o crescimento populacional. Essa escolha política tem permeado recentemente a ação do poder público: a Medida Provisória 859 de 2018 abriu crédito extraordinário superior a nove bilhões em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, por meio de cancelamento de gastos em programas como Criança Feliz e Rede Cegonha, bem como cortes nas áreas de assistência social, saúde e saneamento básico - os quais, sabidamente, irão impactar de maneira grave crianças e adolescentes.
Estamos em ano eleitoral e é preciso cobrar de candidatas e candidatos o compromisso com a revogação da emenda 95 e a retomada do investimento social, o qual, em verdade, já está assegurado em nossa Constituição, que garante como direitos sociais a educação, a saúde, a assistência, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, bem como a proteção à maternidade e à infância. É também preciso lembrar: crianças e adolescentes – os mais gravemente afetados por medidas de austeridade – devem, por força do artigo 227 da Constituição, ter seus direitos assegurados com absoluta prioridade, o que significa primeiro lugar em orçamento, políticas e serviços públicos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda não alcançamos esse patamar de proteção social, especialmente no que diz respeito à infância e adolescência brasileiras. Mas, se queremos reverter esse cenário de violações e desigualdades, é preciso assegurar investimentos que cumpram a norma da prioridade absoluta, respeitando a força de uma Constituição vigente há quase trinta anos e não a relegando ao papel de uma carta vazia de princípios.
Thaís Dantas, conselheira do Conselho Nacional de Direitos de Crianças e Adolescentes (Conanda)
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