O parágrafo 1º do primeiro artigo da lei 12.850, de 2013, anota o seguinte: “Considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos…”
Além de Dirceu, estão em cana Lula, Antonio Palocci e o ex-tesoureiro petista João Vaccari. Todos colecionam condenações que, individualmente, ultrapassam em muito os quatro anos de cadeia. Não há muito o que discutir. Considerando-se a letra fria da lei, trata-se de uma organização criminosa. O PT não está só. Outras organizações partidárias bandidas estão sendo desmascadas. Um detalhe injeta ironia na conjutura: a lei 12.850, essa que traz a definição de organização criminosa, foi sancionada por Dilma Rousseff.
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