Elaborada nas pegadas da queda da ditadura militar, a Constituição de 88 cercou os parlamentares de imunidades que pretegiam o exercício do mandato. Os autores do texto constitucional não poderiam supor que o antídoto da imunidade viraria no futuro o veneno da impunidade. O Supremo Tribunal Federal poderia colocar ordem na gafieira. Mas preferiu atravessar o samba ao omitir-se no caso de Aécio Neves. Uma maioria de cúmplices e de compadres devolveu ao senador tucano o mandato e a liberdade noturna que a 1ª Turma da Suprema Corte havia cerceado.
Congelaram-se as investigações contra Michel Temer. Enfiaram-se no freezer também as denúncias contra os ministros palacianos Moreira Franco e Eliseu Padilha. Enquanto Curitiba e Rio de Janeiro produzem condenações em escala industrial, a Suprema Corte não sentenciou um mísero réu da Lava Jato. Em vez disso, preferiu servir refresco a Aécio Neves, instalando nas Assembleias Legislativas um clima de liberou-geral que resulta em absurdos como o que se verifica no Rio.
Transformados em tribunais de exceção, os legislativos conspurcam a democracia. Neles, políticos desonestos livram-se de imputações criminais não pelo peso dos seus argumentos, mas pela força do corporativismo. Simultaneamente, a sociedade é condenada ao convívio perpétuo com a desonestidade impune. Fica-se com a impressão de que a turma do estancamento da sangria está muito perto de prevalecer.
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