O Senado teve todas as chances de punir Aécio - quando nada para proteger a própria reputação uma vez que a de Aécio já estava emporcalhada. Mas não o fez antes e nem depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou Aécio do mandato e obrigou-a a prisão domiciliar em maio.
A Constituição assegura imunidade ao parlamentar no exercício do mandato. Ele não pode ser preso nem suspenso de suas atividades pelo que diga ou faça. Mas o exercício do mandato nada tem a ver com pedido de propina, e o seu recebimento. O manto da imunidade não é tão largo e generoso.
A 1ª Turma do STF fez o que a lei permite ou manda que faça. Não ultrapassou os limites dos seus chinelos. Se mais adiante o STF como um todo escolher dar o dito pelo não dito... Bem, nada mais será possível, salvo queixar-se ao Papa Francisco. Mas até lá, só resta ao Senado obedecer.
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