O que pretendo discutir neste artigo não é a validade ou não da narrativa lulista, mas o que chamarei de Estado de exceções, condição sine qua non dos regimes autoritários. E das democracias em risco. Democracia em risco é aquela em que o Estado Democrático de Direito se encontra perfurado por um número tão grande e tão disseminado de exceções que estas já não servem para confirmar, mas, sim, para se contraporem à regra.
Existe um limite, entretanto, para que a democracia representativa, que adotamos em todas as Constituições, desde a origem da República, sobreviva a esse risco. O limite é ultrapassado quando o arbítrio vai além das instituições republicanas e atinge a vida privada dos cidadãos, sua liberdade, seus bens e sua honra.
Pois bem, no Estado de Direito a Constituição se cumpre e se faz cumprir pelo Executivo, sendo resguardada pelo Judiciário. Grandes ou pequenas, as exceções à regra constitucional desferem outros tantos grandes e pequenos golpes contra a teia de direitos e deveres que garante a convivência pacífica nas sociedades políticas organizadas. Quando ocorrem ao acaso das paixões humanas, esses golpes podem ser corrigidos, mas não sem custos, difíceis de “precificar”.
Quando, a exemplo da “loucura” de Hamlet, esses golpes têm método, isto é, seguem uma linha sistemática, o risco de colapso do Estado de Direito sofre um “salto qualitativo” e passa de uma democracia representativa para uma democracia tutelada. Creio ser possível demonstrar o método que orienta essas brechas abertas no devido processo legal e comprovar como a nossa democracia representativa está correndo o risco de se tornar uma democracia tutelada.
Quanto ao método, está estampado nos ataques sistemáticos à letra e ao espírito da Constituição, que ora deve ser alterada a bel-prazer, ora deve ser simplesmente esquecida. Ataques também são feitos contra o governo representativo enquanto forma de governo e à política em geral como ação organizada legítima nas sociedades livres. A ideia, repetida à exaustão, de que a letra da lei deve ser distorcida ao sabor do desejo de supostas maiorias e de que a “hermenêutica” dos magistrados não pode ser limitada pela literalidade da lei. A ideia de que os “políticos” são todos iguais e igualmente criminosos e que, portanto, a ação política é inerentemente delituosa. A ideia de que o Legislativo é ilegítimo e, portanto, não tem o direito de legislar contra a opinião douta da magistratura ou das corporações investigativas.
Tudo indica que o meticuloso desmonte das instituições da democracia representativa movido por Lula, quando tratou o Legislativo como um bando de picaretas, o Judiciário como uma corporação corrupta e inimiga do progresso, o Executivo como uma ação entre amigos e a imprensa como inimiga do povo, deu certo e corrompeu o próprio sentimento democrático da maioria da sociedade.
Quanto à tutela, ela ocorre quando uma instância não eleita – geralmente uma casta – tem a última palavra, acima da representação eleita e, portanto, acima da Constituição. Os casos mais evidentes de democracia tutelada são as democracias com qualificativo, como, por exemplo, as democracias “populares”. As eleições permanecem, as instituições tradicionais existem e funcionam, porém sob a tutela da instância revolucionária, partidária ou religiosa. A tutela consiste em que, toda vez que as instituições funcionam a contrapelo da narrativa correta, ainda que com o suporte da ordem legal, a instância tutelar revoga as dissonâncias e repõe tudo nos eixos.
No Brasil, vivemos décadas sob a tutela da espada. A Constituição tornou-se, então, um mero apêndice outorgado pelo governo militar. Na República Islâmica do Irã, a democracia também funciona, desde a revolução dos aiatolás, consagrada na Constituição de 1979, mas é tutelada, não pela espada, mas pela toga. O “guia supremo” tem sempre a última palavra, acima de todo o sistema político, porque tem o domínio da narrativa, a exemplo dos irmãos Castro, dos dirigentes supremos do partido/Estado chinês. Ele, e apenas ele, interpreta, em última instância, alguma palavra sagrada, seja da revolução, seja da profecia, seja da revelação.
A casta que detém o segredo da “hermenêutica”, a única interpretação autorizada da lei, tem o “domínio da narrativa”. Quem domina a narrativa prescinde de fatos e argumentos e se coloca acima dos direitos constitucionais básicos de todos os cidadãos. Mesmo que se mantenham eleições, e que representantes sejam eleitos para governar e legislar, a tutela prevalece sempre que, com apenas uma canetada, guias iluminados possam revogar ou ignorar os atos e decisões dos representantes eleitos.
Se quisermos evitar que nossa democracia representativa bascule definitivamente para uma democracia tutelada, é preciso resistir. E resistir, em primeiro lugar, a qualquer solução rápida e fácil que contrarie a letra da lei.
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