Para muitos de nós, juízes e promotores, vem causando espécie a repetição por alguns acadêmicos (a maioria sem experiência profissional concreta na segurança pública e justiça criminal) de “mantras” como: “encarceramento excessivo”, “excesso de prisões por pequenos delitos”, “prisões preventivas desnecessárias” , “não aplicação de penas alternativas”, e até mesmo o suposto emprego de “critérios racistas” para decidir quem deve ser preso etc.
Uma socióloga, em entrevista na TV, comparou o sistema penitenciário a “um funil”, por cuja larga boca ingressam presos “em excesso” e do qual raros têm oportunidade de sair.
“A raiz do problema das prisões no Brasil é o encarceramento em massa. Somos um dos países que mais prendem, a taxa só cresce!”, bradou um professor universitário.
A experiência de muitos anos no foro criminal nos permite constatar quão equivocadas são tais afirmações. Por isso mesmo nos sentimos no dever, como profissionais da área, de trazer alguns esclarecimentos à população.
Somos, na verdade, um dos países que mais matam. A “taxa que só cresce” é, na verdade, a das mortes violentas. São cerca de 60 mil homicídios e latrocínios por ano, dos quais apenas cerca de 8% são apurados. Isso significa que, só no ano passado, autores de mais de 55 mil crimes sequer foram identificados, o que dirá encarcerados.
O nome disso não é “encarceramento em massa”, é impunidade em excesso. O Brasil não prende demais; ao contrário, prende de menos, como sabe muito bem a população que todo dia anda com medo pelas ruas.
O inegável problema da superpopulação carcerária não decorre do “excesso” de pessoas presas. É fruto da falta de vagas, que por sua vez decorre da omissão dos governantes na gestão e expansão do sistema penitenciário.
E aqui vai uma informação omitida pelos “especialistas”: aquele “assaltante” que apontar um fuzil para a sua filha, amigo leitor, será condenado, em média, a 5 anos e 4 meses por roubo. Cumprirá, então, cerca de 11 meses em regime fechado e, depois, terá direito à progressão para o regime semiaberto, onde são garantidas a ele a saída para “visitas ao lar”, a saída de Dia das Mães, de Dia dos Pais etc.
Da próxima vez que você ouvir protestos contra o “encarceramento excessivo", convém dar uma boa olhada em volta: essa “vítima da sociedade opressora” pode estar desfrutando do regime semiaberto logo ali na esquina.
Alexandre Abrahão (juiz) e Marcelo Rocha Monteiro, (procurador), do Movimento de Combate à Impunidade
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