Os pedidos de investigação de outros cinco ministros citados pelos delatores da Odebrecht – Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores), Bruno Araújo (Cidades), Helder Barbalho (Integração Nacional), Blairo Maggi (Agricultura) e Marcos Pereira (Indústria, Comércio Exterior e Serviços) – foram arquivados por Mauro Menezes, presidente da CEP, porque os supostos desvios éticos teriam sido cometidos quando os citados ainda não ocupavam cargos no Poder Executivo.
A decisão é alvissareira, sem dúvida, mas todos os brasileiros preocupados com o conflito de interesses e o combate à corrupção envolvendo agentes da alta administração pública devem, ao menos por ora, conter o entusiasmo. Desde que a Comissão foi criada, em 1999 – por inspiração de acordos multilaterais para o combate à corrupção celebrados pelo Brasil no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) –, o histórico de punições recomendadas por seus membros não corresponde à gravidade dos desvios éticos cometidos por servidores públicos de alto escalão apurados nestes 18 anos.
A Comissão tem sete integrantes designados pelo presidente da República para mandatos de três anos, que podem ser renovados uma única vez. São escolhidos entre brasileiros que preencham os requisitos de “idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública”. O colegiado não tem o poder de demitir os funcionários públicos cujos desvios de comportamento investiga. Comprovado o desrespeito às normas contidas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, a punição do servidor pode ir de uma simples advertência até a recomendação – apenas uma recomendação – de sua exoneração. Não se tem notícia de um caso em que a medida extrema tenha sido acatada.
A continuar desprovida do efetivo poder de punição administrativa proporcional à gravidade do desvio apurado, a Comissão de Ética Pública não passará, na prática, de um mero órgão de cunho orientador, privado do caráter dissuasório que a ajudaria a coibir a sucessão de desmandos que dia após dia, ano após ano, não param de estarrecer os cidadãos.
Não raro, casos que são amplamente noticiados pela imprensa e apurados por outros órgãos da administração pública, ou até mesmo pelo Poder Judiciário, demoram a ser objeto de investigação da CEP. E quando são, em geral, culminam em advertência pública – quando o servidor ainda está no exercício do cargo público – ou censura ética, quando já está fora da administração federal. São punições de pouquíssima serventia. Primeiro, porque uma vez disposto a cruzar a fronteira ética, o servidor já demonstra ter uma fratura moral incapaz de ser restaurada por uma mera advertência, punição que, aliás, não o impede de ocupar qualquer cargo na administração pública. Segundo, porque aos olhos da opinião pública a reprimenda é ineficaz.
Por servir apenas como um simulacro de fiscalização do comportamento ético das mais altas figuras da República, justamente aquelas de quem – pela importância vital dos cargos que ocupam – se espera nada menos do que eficiência, espírito público e retidão de caráter, a atuação da Comissão de Ética Pública tem sido praticamente irrelevante. Dificilmente seu comportamento mudará, no caso dos três ministros.
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