quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

O custo do improviso

Quanto mais bem planejada é uma obra, mais barata ela fica, mais rapidamente é executada e melhor a sua qualidade. Esta máxima serve tanto para a reforma de uma cozinha como para a construção de uma ponte ou usina hidrelétrica. No caso das obras públicas, porém, o planejamento adequado não é apenas uma prática salutar: deve ser uma obrigação dos governos com a sociedade.

Boa parte dos problemas e desperdícios ocorridos nas grandes obras de infraestrutura realizadas no país resulta de licitações feitas com base em projetos incompletos — de forma intencional ou não. Isso porque, quanto menos detalhado é o planejamento, maior o espaço para erros, improvisos e para a ingerência de interesses não necessariamente alinhados com os da sociedade.

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A exigência de projetos completos, portanto, deveria ser um dos pilares da nova Lei Geral de Licitações, que está sendo discutida pelo Congresso e irá substituir a 8.666/1993, em vigor. Dessa forma, tornaria os erros do passado mais raros e as brechas, menores. Mas é exatamente o oposto que ocorre neste momento.

O Senado acaba de aprovar em segunda discussão um texto substitutivo ao PLS 559/2013, que incorpora a “contratação integrada” na legislação licitatória do país. Isso significa que obras públicas poderão ser licitadas com base apenas em anteprojetos. O texto prevê essa possibilidade para as obras com valor acima de R$ 20 milhões, o que transforma as atuais brechas em verdadeiros rombos nas futuras licitações feitas no país. Seria um enorme retrocesso.

A crítica não se baseia apenas na teoria, mas nos efeitos práticos nefastos deste tipo de flexibilização, que já foram comprovados com o uso do Regime Diferenciado de Contratação/Contratação Integrada nas obras do chamado legado da Copa, das Olimpíadas, da área de transporte, entre outros. Não por acaso, diversas entidades têm se posicionado contrárias à “contratação integrada”, como, por exemplo, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e o Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva).

Em vez de dar um passo atrás, é preciso que a legislação avance, e garanta maior controle e transparência. Que as licitações sejam feitas exclusivamente com projeto completo, contratado de preferência por concurso público. Pois esse é um elemento fundamental para garantir mais segurança e qualidade da obra e a confiança no planejamento dos custos e prazos.

Aprovado no Senado, o projeto de lei agora segue para a Câmara, onde já funciona desde o primeiro semestre de 2015 uma comissão especial para discutir o tema. Neste momento, portanto, é preciso que não só os arquitetos e urbanistas brasileiros tomem parte no debate. Mas toda a sociedade. Afinal, esse é um tema crucial para a ética da gestão pública e a qualidade de vida de toda a população brasileira.

Jerônimo de Moraes

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