quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Calçadas perigosas

O resultado da aplicação da Lei 15.733, que trata das calçadas da cidade, é tão decepcionante que se pode dizer que, na prática, ela corre o risco de se tornar mais uma daquelas que “não pegaram”, o que é lamentável tendo em vista a sua grande importância para São Paulo. Basta dizer que, de maio de 2013, quando ela foi sancionada, até abril deste ano, a Prefeitura arrecadou apenas 1,4% das multas aplicadas com base nela – R$ 1.088.691,00 de um total de R$ 77.532.301,00 –, como mostra reportagem do Estado com dados oficiais obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

Nada menos do que 2.913 multas foram canceladas, seja por erro de processamento, seja porque o reparo da calçada foi feito. Infelizmente, a Prefeitura não tem dados sobre o número de cada uma delas. O que parece certo é que a quantidade de multas com erro de processamento deve ser elevada, porque elas são lavradas à mão, como admite o secretário adjunto da Coordenação das Subprefeituras, José Rubens Domingues Filho. Um sistema eletrônico deve ser instalado para sanar essa falha.

Não se sabe também quantas das pessoas multadas entraram com recursos nem o tempo médio de julgamento deles. Ou seja, esses fatos demonstram que o empenho da administração municipal na aplicação da chamada Lei das Calçadas, durante três anos, deixou muito a desejar. Quando se acrescentam a eles as graves deficiências do serviço de fiscalização, fica fácil explicar por que essa lei ainda não produziu os resultados que dela se podem e devem esperar.

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A vistoria de todas as calçadas da cidade fica por conta de cerca de 480 fiscais. Como eles têm de cuidar também de outros 700 tipos de irregularidades e de mais de 1,4 mil diferentes autuações, intimações, interdições, apreensões e embargos de obras, salta aos olhos por que seu trabalho tem ficado muito aquém do que a cidade precisa. A precariedade do serviço, que condena boas leis a se tornarem letra morta, vem de longe, mas o atual governo municipal também tem a sua parcela de culpa, porque nada fez para mudar essa situação.

É uma pena, porque a Lei das Calçadas, mesmo com possíveis imperfeições, tem condições de, se bem aplicada, prestar bons serviços à população. Ela estabelece padrões técnicos de acessibilidade e segurança, como por exemplo ao fixar largura mínima de 1,20 metro para a passagem de pedestre. Outro ponto relevante é tornar responsável pela calçada – sua manutenção e reparos – tanto o proprietário como o locatário de imóveis residenciais e comerciais. Quando a fiscalização detecta um problema, o responsável pela calçada tem 60 dias para resolvê-lo e, se isso não ocorrer, é multado. A Prefeitura pode também fazer o conserto e cobrar do responsável.

As calçadas têm uma importância muito maior do que pode parecer à primeira vista. Basta lembrar a respeito que se estima em 23 milhões o número de viagens diárias feitas pelos paulistanos a pé. São Paulo é uma das grandes cidades onde as calçadas são usadas mais intensamente. O seu notório mau estado – a maioria delas cheias de buracos e desníveis, cujos consertos demoram muito e, quando ocorrem, frequentemente deixam a desejar – causa à população sérios prejuízos.

Estudo do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas mostra que 18% das vítimas de queda atendidas se acidentaram nas ruas e, destas, 40% por causa de buracos. Além do seu lado humano, deve-se considerar também o custo para a sociedade desses acidentes – o de um paciente internado por esse motivo pode chegar a R$ 40 mil para o Sistema Único de Saúde (SUS). Acrescente-se que o estado das calçadas é particularmente ruim na periferia, ou seja, as camadas mais carentes da população são as mais afetadas.

Esses dados, já bem conhecidos, bastam para dar uma ideia da dimensão do problema acarretado pela má conservação das calçadas. E para mostrar a necessidade de tornar efetiva a Lei das Calçadas.

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