(...) a doutrina invocada na decisão do Supremo Tribunal Federal fala da possibilidade de prisão preventiva em crimes como “homicídio por esquartejamento ou mediante tortura, tráfico de quantidades superlativas de droga, o que, a meu ver, reflete a tendência, ainda que inconsciente, de se considerar a existência de riscos apenas em crimes violentos, no mais das vezes cometidos apenas por acusados pobresJuiz Paulo Bueno de Azevedo, 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo
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