domingo, 29 de maio de 2016

Juiz nega ar-condicionado a presos de grife

Para os presos tradicionais, que se contentam com o mínimo, o suficiente já parece um luxo. Para os presidiários de grife, habituados ao máximo, tudo parece um lixo. No Mato Grosso, um grupo de 18 presos ilustres requereu a instalação de aparelhos de ar-condicionado em suas celas. Eles se dispuseram a pagar pelos equipamentos. O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, indeferiu a pretensão.

Entre os presos que ambicionam o conforto de celas refrigeradas estão o ex-governador matogrossense Silval Barbosa (PMDB), seu ex-secretário de Fazenda Marcel Cursi e o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Estado Evandro Stábile. Os dois primeiros são acusados de fraudar incentivos fiscais. O terceiro responde por venda de sentenças.

No seu despacho, o magistrado Fidelis reconheceu o óbvio: todo o Brasil sabe que Cuiabá é uma cidade quente. Mas avaliou que o Estado tem outras prioridades: “…Poderíamos falar na necessidade de se implantar condicionadores de ar em prontos-socorros, unidades de saúde pública, salas de aula, creches, órgãos públicos, enfim, em toda demanda social que, infelizmente, não possui tais aparelhos.”

O juiz considerou também que não seria adequado que os detentos pagassem do próprio bolso pelos equipamentos. Sob pena ser repetida em Cuiabá uma experiência ruinosa ocorrida no estrangeiro. Citou o caso de ‘La Catedral’, a cadeia luxuosa que o lendário narcotraficante Pablo Escobar mandou construir na Colômbia, para servir-lhe de abrigo depois que decidiu entregar-se à polícia, no início da década de 1990.

De resto, o juiz Fidelis anotou que o centro prisional onde se encontram os detentos notáveis, com capacidade para 30 pessoas, hospeda no momento apenas 23. Informou que, se houvesse condições financeiras e técnicas, daria preferência à refrigeração das celas da Penitenciária Central do Estado. Ali, há acomodações para 890 presos. Mas amontoam-se atrás das grades 1.200 seres humanos daquele tipo que consideraria um luxo dispor do mínimo necessário.

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