quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Liberdade de expressão

Em vigor há uma semana, a mal formulada Lei do Direito de Resposta já é usada por políticos envolvidos em suspeitas para tentar intimidar jornalistas e, consequentemente, inibir a publicação de notícias a seu respeito.

O senador Delcídio do Amaral (PT) inaugurou a prática. Em depoimento à PF, o delator Fernando Baiano afirmou ter pago entre US$ 1 milhão e US$ 1,5 milhão em propina ao parlamentar por meio de um suposto "amigo de infância".


Procurado pela Folha para tratar do assunto, Delcídio ameaçou recorrer à nova lei de direito de resposta caso o jornal divulgasse as declarações do delator. A mesma ameaça foi feita ao jornal "O Globo".

O chamado "Outro Lado" é fundamental para o trabalho jornalístico. Ao procurar uma pessoa sobre a qual há algum tipo de suspeita, o veículo faculta ao entrevistado a oportunidade de rebater as acusações que lhe são imputadas. Não é incomum, inclusive, ao ouvir contra-argumentos, um jornalista se convencer da impropriedade de uma denúncia e desistir de publicar a reportagem.

Ou seja, ironicamente, o senador ameaçou entrar na Justiça com um pedido de resposta justamente para não ter de dar aos jornais sua resposta às acusações. Ficou claro que seu objetivo não era defender-se, mas impedir a publicação da suspeita.

O senador faz isso porque a nova lei, embora necessária, foi malfeita. Criou obstáculos para que os veículos possam se defender, bem como tem um defeito de concepção.

O direito de resposta deve ser assegurado quando a publicação se recusa a dar a versão de um acusado ou quando erra na divulgação de um fato. A lei, porém, atende ao "ofendido" pela notícia, ainda que o veículo tenha apenas reproduzido uma acusação ou emitido uma opinião.

O senador pode ter razão em sentir-se ofendido pelas declarações do delator –cabe à Justiça julgá-las–, mas isso não significa que o jornal não tenha o direito de reproduzi-las.

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