quarta-feira, 6 de maio de 2015

Ó tempos, ó costumes!

Lava-Jato-STF
Essa exclamação de Cícero, filósofo e um dos maiores oradores romanos, feita na primeira Catilinária, a propósito da corrupção de seus conterrâneos, parece coisa do nosso tempo. Não existe outro assunto no país que não seja a corrupção endêmica que nos assola, e não é de hoje. Parece até que nossa história se confunde com a orgia do Império Romano dos tempos de Nero.

Depois da condecoração do terrorista Stédile, que deveria estar preso por subversão à ordem constituída, depois das pancadarias que acontecem sempre que determinadas classes trabalhadoras reivindicam melhorias em sua remuneração, depois de tantos escândalos no governo federal, que parecem decorrer permanentemente de um problema mundial que o profeta maior entendeu como uma “marolinha”, ouvi de pessoa séria e isenta que, se o terremoto que arrasou o histórico Nepal tivesse acontecido em Brasília, o Brasil teria saído “no lucro”.

Ladrões da operação Lava Jato, que se dizem inocentes com as caras mais lambidas e que já estavam presos, de repente conseguiram ser soltos por habeas corpus num incompreensível entendimento do sempre egrégio e místico Supremo Tribunal Federal. Depois dessa rebordosa, mais que nunca é preciso que haja mudanças em nossa Constituição, mas sem o golpe de Constituinte Especial ou Específica. O Supremo é órgão de controle de constitucionalidade e não pode perder tempo se preocupando com prisão de ladrões de galinhas, ainda que elas sejam de ouro. Talvez por causa disso o Supremo acaba por cometer erros como foi a soltura dos empreiteiros ricos: mandou abrir a porteira para os bandidos sem tomar conhecimento da Lei 12.403, de 4.5.2011, que deu redação ao art. 318 do Código de Processo Penal, nos seguintes termos: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I- maior de 80 anos; II- extremamente debilitado por motivo de doença grave; III- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; IV- gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco; Parágrafo único: Para substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo”. Será que algum daqueles barrigudos está é grávido? Sei não, eu devo ser burro, ou não fui avisado... Ah, Joaquim, por que nos abandonaste?

E para terminar, parece que o ex-Luiz voltou a beber, se é que parou, como nos velhos tempos. Agora se diz bom de briga e quer brigar com quem o acusar de lobista das empreiteiras... Acho que ele ficou rico com o suor dos ricos. Depois que ele deixou a Presidência, durante este governo que ainda está aí, ele já fez mais de 120 viagens ao exterior, e quase todas em aviões de empresas homenageadas na operação Lava Jato. Mundo, mundo, vasto mundo... Não entre nisso, Carlos, continue dormindo como os brasileiros de boa-fé, já que todos estarão acordados e aí...

Nenhum comentário:

Postar um comentário