A bússola das decisões normativas sobre a vida nacional, sobre os grandes temas, está saindo do Congresso, onde opera a representação proporcional da opinião pública. Aquela história dos três poderes, este faz a lei, aquele executa e aquele outro julga - lembra-se disso? - vai para as brumas do passado. Há mais de três décadas estão sendo transferidas para o Judiciário deliberações que vão do acessório ao essencial, do mais trivial ao mais relevante. Já escrevi muito sobre tal anomalia e percebo que a migração prossegue, através dos anos, com determinação e constância.
O QG dessa conspiração sofreu uma derrota, terça-feira, com a aprovação da PEC que postergou para os 75 anos a aposentadoria compulsória dos magistrados. Mas isso não resolve o problema diante do mal que atacou o caráter republicano da nossa democracia - o instituto da reeleição - cortando o movimento pendular do poder. Se o Congresso, e especialmente o Senado, não reagir, se for aprovada a inacreditável indicação do Dr. Fachin (que até o Lula teria achado "basista" demais), se aprofundará o abismo entre o pluralismo como inequívoco princípio constitucional e a composição do STF.
É algo de que, aparentemente, ninguém se deu conta. Pluralismo é pluralismo. Dispensa interpretação. É um severo princípio impresso no preâmbulo da Constituição. Como pode ele ser desconsiderado quando se trata de indicar membros para a mais alta corte do Poder Judiciário (isso para não falar nos demais tribunais superiores)? É admissível que os membros desse elevado poder expressem o ideário e os interesses de uma mesma corrente política? O que a presidência da República vem fazendo e o Senado aprovando é uma revolução branca, via totalitarismo judiciário. Toleraremos, aqui, o que já aconteceu na Venezuela?
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