segunda-feira, 28 de maio de 2018

Municípios pra quê?

Caro leitor, você sabia que o Brasil tem 5570 municípios? Que 3121 municípios têm até 10 mil habitantes e 4890 até 20 mil habitantes, ou seja, 87,7% do total? Que Serra da Saudade (MG) tem 825 habitantes, Borá (SP), 834 e, pelo menos, mais 6 não chegam a 1500 habitantes (Fonte: IBGE, estimativas de 2013)?

Pois bem, tramita, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 137/2015 que regulamenta o parágrafo 4o Art.18 da CF cujo teor versa sobre sobre estudos de viabilidade, criação, fusão e desmembramento de municípios.


Longe de mim, um federalista fervoroso, paciente leitor dos artigos subscritos por Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, na obra magna – O Federalista (85 artigos), fundadores do federalismo americano, confrontar as intenções descentralizadoras do projeto. Suspeito dos efeitos práticos.

Dois projetos semelhantes foram vetados pela Presidente Dilma. E sou capaz de superar a síndrome de São Tomé caso haja uma, unzinha fusão diante do reiterado furor emancipacionista que divide os pobres recursos do FPM com miseráveis municípios e enche de votos seus padrinhos de batismo.

O Município, unidade na diversidade, base da política de proximidade, mereceu referência de Tocqueville como escola de civismo, de democracia e, de fato, é a organização político-admistrativa apropriada para ações criativas, simples, baratas e transformadoras da vida das pessoas.

Ora, uma das mais relevantes reformas institucionais de que carece o Brasil é a refundação do nosso federalismo que é espécime único: federalismo trino que obriga o município, ente federativo, adotar o mesmo modelo de organiização política. Tema oportuno para o debate nas eleições presidenciais. Que a autonomia legitime o governo sub-nacional a se organizar de acordo com suas possibilidades e peculiaridades. Borá, Serra da Saudade, Manari, e tantas outras municipalidades paupérrimas não precisam de uma Câmara de Vereadores com nove representantes remunerados e penduricalhos administrativos

É por aí que se esvaem os recursos públicos: hipertrofia dos meios e atrofia das políticas públicas em benefício dos cidadãos. São ralos e históricos esqueletos que vão sendo armazenados e um dia surgem como se fossem assombração. Isto sem falar dos maus costumes no trato da coisa pública

Insisto: o federalismo cooperativo é o grande desafio das nossas reformas institucionais e tem como fundamento o princípio da subsidiariedade segundo o qual o que uma autoridade menor pode executar não há porque ser realizada por uma autoridade maior.

E chega de municípios!

Nenhum comentário:

Postar um comentário