Segundo a Constituição, os membros do Congresso Nacional só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável e a casa a que pertençam pode decidir sobre a prisão pelo voto da maioria. Foi esse o caso de Delcídio do Amaral. Havia de fato flagrante? Tratava-se de um Senador específico, mas ao decidir sobre isso, imaginavase, o STF decidia também sobre a possibilidade de prisão de todo e qualquer congressista.
Agora, o STF deverá decidir se essa mesma regra vale também para deputados estaduais. Segundo quatro ministros, a decisão não é do tribunal, mas dos constituintes, que estabeleceram que aos deputados se aplicam “as regras desta Constituição” sobre inviolabilidade, imunidades e perda de mandato. Segundo outros cinco, no entanto, essas garantias dizem respeito apenas aos congressistas, não tendo “a amplitude que lhe foi conferida pelas assembleias legislativas” e, portanto, os deputados estaduais não teriam esse poder.
O julgamento foi suspenso, aguardando o posicionamento de ministros ausentes, mas, independentemente da tese vencedora, o principal desafio hoje de um STF dividido não é apenas convencer a sociedade de que decide de fato conforme dita a Constituição, e não conforme a conjuntura, mas é também saber que decide hoje em meio a uma crise que impede prever como será a conjuntura de amanhã.
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