Está aí, nestas palavras, o preciso valor do lar de um cidadão: ser seu derradeiro refúgio - seu asilo inviolável, nos termos de nossa Carta Magna, não por acaso denominada "Constituição Cidadã".
É assim que este "asilo inviolável" somente pode ser alvo da ação do Estado quando verificados requisitos absolutamente concretos, devidamente enumerados pelo Poder Judiciário em uma decisão claramente motivada.
A propósito dos limites de tais decisões, insuperável a advertência norte-americana: "não podem ser utilizadas como uma licença para buscar qualquer coisa e todas as coisas".
Pois bem: dia desses li, em um jornal do Nordeste brasileiro, levantamento sobre operações policiais realizadas em alguns bairros pobres daquela região, nos não tão distantes idos de 2014: "Na primeira operação, com 488 policiais, foram revistadas 233 casas, resultando quatro prisões. Seguiram-se outras duas operações, onde 320 casas foram inspecionadas, com a apreensão de uma submetralhadora de fabricação artesanal (?) e a descoberta de uma rinha de galos".
Fico a imaginar os termos de uma notícia narrando operação similar, porém em regiões nobres. Seria algo assim: ‘502 policiais cercaram um elegante bairro, buscando combater os crimes de tráfico de drogas, sonegação e corrupção. Após inspecionarem 203 mansões e 314 apartamentos, situados em condomínios de luxo, apreenderam pastilhas de "ecstasy", cocaína, dólares norte-americanos sem origem comprovada e veículos de luxo incompatíveis com a renda declarada de seus proprietários’.
E é quando, uns 250 anos depois das sábias palavras de Lord Chatham, nunca tão próprias outras, não menos graves, de Bernard Shaw: "o maior dos males e o pior dos crimes é a pobreza".
Pedro Valls Feu Rosa
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