A julgar pelos pontos aprovados pela Câmara (a serem ainda submetidos ao crivo do Senado) nesta semana, a realização de uma reforma política no Brasil está devidamente marcada para o dia de São Nunca. Das propostas originais _ várias francamente inconvenientes _ sobraram duas: proibição de coligações proporcionais a partir de 2020 e exigência de que os partidos obtenham ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais para terem acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral de rádio e tv.
Desde a redemocratização perderam-se várias oportunidades. A primeira na Assembleia Constituinte de 1988 e a segunda na revisão da Constituição de 1993. De lá para cá algumas mudanças nas legislações foram aprovadas, mas nenhuma que significasse alteração radical nos procedimentos eleitorais. A estratégia de aprovar algo com data para entrar em vigor muitas eleições depois, a fim de facilitar a tramitação, foi adotada em 1995 quando da aprovação da cláusula de barreira (na época com exigência de 5% dos votos válidos) a partir de 2006, 11 anos depois. Antes da entrada em vigor, porém, o Supremo Tribunal Federal considerou a medida inconstitucional. Nada impede de que daqui para 2020 o mesmo ocorra com o veto às coligações agora aprovado.
Ao longo desse tempo _ as três décadas desde 1988) algumas mudanças que poderiam ter significado perderam a validade. Por decisão do STF, por modificação feita no próprio Congresso ou simplesmente por caírem em desuso. Enquadram-se nessas categorias a obrigatoriedade de que alianças regionais seguissem o mesmo critério de coligações nacionais (a chamada verticalização), a fidelidade que deu aos partidos a titularidade dos mandatos a fim de pôr um freio do troca-troca de legendas, e também a barreira a coligações proporcionais agora de volta à cena.
De bem sucedida apenas a medida que impôs a regra da ficha limpa para candidatos, não por acaso de iniciativa popular e à qual os grandes partidos resistiram o quanto puderam. Por essas e muitas outras, resta a evidência de que o Congresso Nacional segue a tardar e falhar no cumprimento do interesse público a fim de dar prioridade às causas próprias.
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