Nilson Leitão defende que a legislação rural vigente é antiga e precisa ser modernizada. "A legislação é de 1973. Naquela época o país era um importador de alimentos", diz. "Hoje o campo é bem diferente". Mas, para o juiz do Trabalho e mestre em Economia Social do Trabalho, Marcus Menezes Mendes, o texto, da maneira como está, representa riscos para o trabalhador rural. "O projeto é de uma regressão ímpar, pois desconhece aquilo que afirma prestigiar: as peculiaridades do trabalho rural".
De acordo com o juiz, os pontos mais críticos do texto são os que se referem à formação do contrato, remuneração, jornada de trabalho, contrato coletivo de trabalho e regras de saúde e segurança (leia mais abaixo). Segundo ele, alguns artigos presentes no texto abrem, inclusive, brecha para a prática do trabalho análogo à escravidão. "Quem pratica trabalho escravo ganhará um instrumento jurídico para negociar com os trabalhadores", diz. "Esta lei empodera os trabalhistas, e não o trabalhador".
O texto define o empregado rural como uma pessoa física que presta serviço em "propriedade rural ou prédio rústico", "de natureza não eventual", mediante "salário ou remuneração de qualquer espécie". Essa última definição é uma das polêmicas do projeto. O deputado Nilson Leitão admite que esse ponto pode abrir brecha para o pagamento por outros meios, mas garante que o salário é "intocável". "Pode estar abrindo brecha, mas não é essa a minha intenção", disse ao EL PAÍS. "Nunca falei em pagar com comida ou insumo. Estamos apenas regulamentando os benefícios, bônus e prêmios afora o salário". A proposta autoriza desconto de até 20% do salário para moradia e até 25% para alimentação.
O jornalista e cientista político Leonardo Sakamoto, que é representante na Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo e conselheiro na ONU para o Fundo para Formas Contemporâneas de Escravidão, explica que extinguir o salário é inconstitucional. "Isso não me preocupa porque está assegurado pela Constituição", diz. "O que me preocupa neste texto é a parte relacionada à segurança e saúde do trabalhador". O projeto exclui os ministérios da Saúde e do Trabalho da fixação de regras sobre a manipulação de agrotóxicos, desobriga o trabalhador de ter que descontaminar os equipamentos de segurança no fim da jornada e permite que maiores de 60 anos utilizem defensivos agrícolas. "O trabalho no campo não é a mesma coisa que um trabalho no escritório", diz Sakamoto. "As pessoas não imaginam o risco de insolação e contaminação por agrotóxico no campo, por exemplo".
De acordo com Sakamoto, o projeto permitirá que as inspeções sobre as condições de trabalho no campo se afrouxem. O texto afirma que as vistorias no campo terão caráter "educativo a preventivo" e que as inspeções serão feitas em visitas duplas em todos os casos. Se alguma irregularidade for constatada na primeira visita de um fiscal, por exemplo, o empregador receberá apenas uma notificação. Se a infração não for sanada no prazo estipulado, na segunda visita do fiscal será registrado um auto de infração. "O país deve garantir que nenhum trabalhador atue em condições de risco para a sua saúde e segurança. E o problema é que esse projeto coloca o trabalhador em risco", diz Sakamoto. Mas, para Nilson Leitão, todos devem ter o direito à defesa. "Você é inocente até que se prove o contrário", diz. "É necessário sim uma segunda chance [ao empregador]".
OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI 6442:- As leis do trabalho rural sairão do âmbito da CLT
- Permite remuneração de "qualquer espécie", incluindo moradia e alimentação como parte do salário
- Permite o trabalho aos domingos e feriados
- Permite a venda integral das férias ao trabalhador que mora no local de trabalho
- Permite a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas diárias
- Institui a possibilidade de jornada de até 18 dias de trabalho seguidos
- Autoriza a "segunda chance" para o empregador caso seja detectado alguma irregularidade durante a fiscalização
- Exclui os ministérios da Saúde e do Trabalho da definição e fiscalização de regras sobre o uso de agrotóxicos
- Exclui o deslocamento até o trabalho da conta de horas trabalhadas
- Se uma cláusula de um contrato coletivo for anulada, o contrato inteiro também será. Supondo que um contrato coletivo tem 70 cláusulas e o juiz anula uma delas, todas serão anuladas automaticamente
- Reduz o adicional noturno em uma hora, passando a valer entre as 21h e 4h da manhã
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