Quando acontece de modo singular, tem-se a frustração. Quando se repete, a irritação. Quando se torna frequente, vem a depreciação. Lembremos. Ao concluir-se a votação do impeachment da presidente Dilma, a senadora Katia Abreu apresentou aquele famoso destaque propondo o fatiamento da pena para que o impeachment não acarretasse perda dos direitos políticos. Tratava-se de um arreglo tramado em sigilo, durante reuniões de elevada hierarquia, que acabou se transformando em decisão política com a qualidade jurídica de caderno de armazém. Quem discursou em favor da medida? Renan Calheiros, que justificou a providência com o consistente argumento segundo o qual aplicar o impeachment e sua consequência natural seria dar um coice depois da queda. E quem proporcionou aval jurídico àquela decisão (dizendo que não estava a fazer isso, como soe acontecer no STF)? O ministro Ricardo Lewandowski, que presidia o Senado transformado em tribunal. Ele argumentou que se aceita a dupla punição, a presidente estaria inabilitada até para ser merendeira de escola. E Dilma, que perdeu o mandato por crime de responsabilidade, pode, em tese, concorrer novamente em 2018... Frustração!
Logo após a sessão temática, o STF se reuniu para deliberar sobre o pedido de abertura de ação penal contra Renan Calheiros. O MPF apontava evidências de cometimento de dois crimes, mas um deles ganhou o almejado prêmio da prescrição por decurso de prazo, tão desejado quanto frequente. Contudo, para desgosto de três ministros, a acusação de peculato prosperou e o seguimento da ação penal foi aprovado por 8 a 3. Quais três? Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Pois é.
Na sequência da mesma sessão, julgava-se, com seis votos favoráveis e nenhum contrário, a ação movida pela Rede sobre o impedimento de que réu em ação penal possa ocupar cargo na linha sucessória da Presidência da República (situação em que ficara Renan Calheiros pela decisão anterior). Com seis votos favoráveis, a questão já estava resolvida e Renan Calheiros podia começar a esvaziar as gavetas. A menos que...? A menos que Toffoli fizesse o que fez tão logo lhe coube falar, ou seja, pedisse vistas e levasse o processo para engavetá-lo sem prazo para devolver a seus pares. Depreciação!
A nação quer ir para um lado e o STF, em total dissintonia, vai para outro. É a isso que nos conduz um quarto de século de indicações autorrotuladas progressistas. Temos um STF que não conheceu formação de quadrilha no mensalão. Temos um STF onde não há uma única, singular e solitária voz que expresse convicções liberais ou conservadoras. Pode parecer amargo este texto, mas quanto mais complexos os sentimentos e mais difícil a tarefa de expressá-los, mais necessário se torna fazê-lo.
Percival Puggina
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