Participarão desta campanha as seguintes entidades: Sind-Justiça – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, Assemperj – Associação dos Servidores do Ministério Público, Asproerj -Associação dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Asdperj – Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Sindalerj – Sindicato dos Funcionários da Alerj, Fenasempe – Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais e Ascierj – Associação dos Servidores do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro.
Saiba que, os maiores vencimentos pagos no serviço público do Estado do Rio de Janeiro são destinados aos cargos em comissão, enquanto os servidores concursados como professores, policiais militares, profissionais da saúde, bombeiros, entre outros, sofrem com uma desvalorização profissional e financeira histórica.
Estes cargos comissionados são usados como objeto de troca de favores ou nepotismo cruzado, em que uma autoridade emprega o parente da outra, para driblar a Constituição Federal, que veda esta prática. Diante disso, as entidades de servidores mencionadas propõem um projeto de lei de iniciativa popular, com o objetivo de restringir e disciplinar o provimento de cargos comissionados no Estado. Para isso, segundo os representantes destas entidades, “ precisamos coletar o maior número de assinaturas e enviar este anteprojeto à Assembleia Legislativa para alterara a Constituição Estadual, visto que esta proposta atende aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”.
O teor do projeto de lei é o seguinte:
“II – A investidura em cargo ou emprego público da administração, direta, indireta ou fundacional depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações, até o limite de 5% de cargos efetivos, para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, observando-se a reserva de 90% dos cargos em comissão para servidores concursados, sendo vedada a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de agente político ativo e inativo de qualquer dos poderes, bom como de servidor da mesma jurídica investido em cargo ou função de direção, chefia e assessoramento”.
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