domingo, 19 de abril de 2015

Doação e gastos limitados dispensariam financiamento público


Pesquisadores propõem redução dos custos e mais fiscalização no combate à corrupção
Um escândalo de corrupção entre empresas e políticos abala a República e mobiliza a sociedade brasileira: é preciso alterar o sistema de financiamento eleitoral. O ano é 1993 e, após o processo de impeachment do presidente Fernando Collor de Melo, o Congresso Nacional afrouxa as regras para permitir doações de pessoas jurídicas a candidaturas, numa tentativa de controlar o ‘caixa dois’. Vinte anos depois, um escândalo de corrupção entre empresas e políticos abala a República e mobiliza a sociedade brasileira: é preciso alterar o sistema de financiamento eleitoral. Desta vez, para proibir as doações de pessoas jurídicas, autorizadas há duas décadas para combater a corrupção.

Num esforço para reagir aos indícios de promiscuidade entre empreiteiras e os governos que as contratam para obras públicas, revelados pela Operação Lava Jato, o Partido dos Trabalhadores (PT) encampa, com o apoio de mais de 100 entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a instituição do financiamento público exclusivo de campanha. O objetivo básico é combater a corrupção, já que o poder financeiro de construtoras como Camargo Corrêa e Galvão Engenharia, investigadas no Caso Petrobras, estaria distorcendo o processo eleitoral, como indicam levantamentos sobre os contratos públicos de empresas que doaram a candidatos eleitos.

O possível sucesso do financiamento público no combate à promiscuidade entre público e privado não garantiria, contudo, o fim do 'caixa dois' identificado na época de Collor e, segundo estudiosos do assunto, traria outros potenciais efeitos nocivos ao processo eleitoral. “O maior problema do financiamento público exclusivo é o afastamento que ele gera dos partidos em relação à sociedade. Ele não gera equalização, igualdade. Pelo contrário: congela a desigualdade”, diz o professor do programa de pós-graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Paraná Emerson Cervi.

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