Está na Constituição: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Está lá também: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
E como se não bastasse, outro artigo da Constituição determina: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Seria preciso dizer algo mais a respeito? Por desnecessário, não.
E como se não bastasse, outro artigo da Constituição determina: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Seria preciso dizer algo mais a respeito? Por desnecessário, não.
Pois bem: Toffoli pediu e seu colega Alexandre de Moraes ordenou à revista eletrônica Crusoé e ao site O Antagonista a retirada do ar de uma reportagem onde o empresário Marcelo Odebrecht revela quem era o dono do codinome “amigo do amigo do meu pai”.
O pai de Marcelo se chama Emílio. O amigo de Emílio era Lula. O amigo de Lula era Toffoli. Foi o que Marcelo contou em depoimento à Lava Jato. Toffoli foi o advogado-geral da União entre 2007 e 2009 enquanto Lula presidia o país e a Odebrecht ganhava dinheiro.
Ganhou muito nos dois mandatos de Lula, inclusive superfaturando o preço para a construção de uma hidrelétrica no Rio Madeira. A Odebrecht pagou propina no contrato firmado com o governo. Marcelo disse não saber a quem a propina foi paga.
O mais escandaloso nisso tudo, para além da censura, foi que o depoimento de Marcelo, uma vez tornado público, acabou retirado dos autos da Lava Jato depois que juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, pediu informações a respeito. Quem retirou? Por ordem de quem?
Em resumo: a Lava Jato quis saber quem era “o amigo do amigo do meu pai”, fato; Marcelo respondeu que era Toffoli, fato; a Crusoé e O Antagonista limitaram-se a contar o que havia ocorrido, fato. Então a censura proibida pela Constituição foi restabelecida no país, fato.
Uma aberração deu origem a outra. A censura é filha da portaria baixada por Toffoli para apurar “notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e infrações revestidas de animus caluniador, difamador e injurioso que possam atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares”.
Alexandre de Moraes foi designado por Toffoli para presidir o inquérito aberto. Ele pode convocar juízes para auxiliá-lo – e já o fez. E acionar a Polícia Federal, e já acionou. Alexandre é quem dirá se uma notícia é fake, caluniosa, e se põe em risco a segurança do STF enquanto instituição, ou dos seus ministros e parentes.
A portaria de Toffoli envergonhou vários dos seus pares, a maioria deles, contudo, sem coragem suficiente para declarar que ela é simplesmente bizarra e deve ser revogada o mais rápido possível. Se não for, melhor que se reconheça que no país da jabuticaba brotou mais uma – a ditadura da toga.
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