A reforma esquecida
O Brasil está em reformas. A maior crise moral, política e econômica da história exigia respostas. A qualidade das respostas são diversas. As reformas Trabalhista, Previdenciária e Tributária, o Teto de Gastos Públicos e o programa de privatizações e concessões fortalecem a geração de empregos e riqueza e o potencial de crescimento do País. Por outro lado, as 10 Medidas Contra a Corrupção e a Reforma Política foram desfiguradas. Acuados, os políticos tentam intimidar quem os investiga e julgam aumentar artificialmente suas chances de reeleição para garantir o foro privilegiado.
Falta a Reforma do Judiciário. A maior demanda da população é o combate à corrupção. O modelo de organização do Judiciário não tem sido capaz de responder a ela. Instâncias inferiores do Judiciário têm cumprido seu papel de investigar e tentar punir os corruptos, mas as instâncias superiores muitas vezes impedem que isso aconteça — por letargia ou ingerência política. Urge tornar a Justiça mais ágil e livrá-la das pressões políticas. Não há outro país onde a Justiça tenha quatro instâncias. Infindáveis recursos protelatórios beneficiam culpados, paralisando a Justiça por acúmulo de processos. Isso tem de mudar.
Ainda mais importante é garantir a independência entre os poderes, enfraquecida com o procurador-geral da República, os ministros do STF e os ministros dos tribunais de contas de municípios, estados e da União sendo indicados pelos líderes do Poder Executivo. Deveriam ser escolhidos pelos seus pares. Além disso, o foro privilegiado tem de ser limitado ou extinto para impedir que o STF seja sobrecarregado — e garantir que a impunidade termine.
Além disso, o Judiciário tem prerrogativas abusivas. Juízes julgam casos que lhes afetam diretamente quando decidem, por exemplo, que o teto de remuneração dos servidores públicos não inclui remunerações não denominadas “salário”, inflando seus próprios rendimentos e o de seus pares. Em Minas Gerais, 98% deles ganham mais do que o teto legal. Como o cidadão confiará na Justiça, quando quem deveria zelar pelo seu cumprimento não o faz em benefício próprio? Mecanismos efetivos têm de impedir que juízes julguem causas que lhes impactam diretamente, ou quando não são isentos. Nos últimos 10 anos, nenhum dos 80 pedidos de impedimento ou suspeição que chegaram ao STF sequer foi apreciado pelo colegiado. Em diversos, as relações entre o juiz e os réus eram estreitas.
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