quinta-feira, 31 de março de 2016

Sete lições da Lava-Jato

Desde o julgamento pelo STF do mensalão (Ação Penal 470), de agosto de 2012 a março de 2014, acerca do esquema de corrupção na compra de votos de parlamentares, resultando na inédita prisão de líderes políticos, parlamentares e banqueiros, o Brasil passa por uma profunda transformação pautada pela independência do Judiciário e pela consolidação do Estado de Direito — e de sua máxima “ninguém está acima da lei”.

Após o mensalão, a Operação Lava-Jato, em dois anos de atuação, compreendeu investigações que levaram, até o momento, a 93 condenações (por crimes de corrupção, formação de organização criminosa e lavagem de ativos), 49 acordos de delação premiada, cinco acordos de leniência com empresas e à devolução aos cofres públicos de R$ 2,9 bilhões pelos investigados, bem como a repatriação de R$ 659 milhões, mediante 97 pedidos de cooperação internacional. O total de ressarcimento pedido pelo Ministério Público Federal a empreiteiras e ex-diretores da Petrobras alcança R$ 21,8 bilhões. Uma vez mais, o sucesso e a eficácia da Lava-Jato — tal como ocorreu no mensalão — estão condicionados à independência judicial e ao fortalecimento do Estado de Direito; eis que a lei passa também a incidir no — até então, intocável e impenetrável — poderio econômico e político. Note-se que, neste ano, o Brasil caiu sete posições no ranking de corrupção da Transparência Internacional, da 69ª a 76ª posição — a maior queda entre os 168 estados pesquisados.


O balanço destas profundas transformações do Brasil decorrentes do julgamento do mensalão e agora da Operação Lava-Jato lança sete lições para a necessária mudança da cultura política no Brasil:

1) Assegurar o pluralismo político, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o respeito e a tolerância, por meio do diálogo livre e desarmado, com pleno respeito às posições diversas, superando a temerária e nociva polarização do “eu” versus “o outro”, a compor um antagonismo binário intolerante;

2) garantir o diálogo pacífico, em que as mais diferentes vozes tenham escuta, sem o recurso à violência, lembrando que no Estado de Direito a força do direito deve sempre prevalecer em detrimento do direito da força;

3) combater a corrupção, com eficácia, não seletividade e independência institucional, com estrita observância à legalidade e aos direitos e garantias constitucionais, já que na democracia jamais os fins justificam os meios — os meios sempre importam, requerendo um componente democrático;

4) aprimorar os mecanismos de transparência e accountability como instrumentos essenciais à democracia, que demanda transparência e publicidade, não sendo compatível com a opacidade do poder;

5) fortalecer a sociedade civil e sua capacidade reivindicatória, com incessante e obstinada vigilância do regime democrático, prosseguindo com sua pauta de demandas por ética na política — há que se aprender com o insucesso do caso italiano, em que a ascensão de Berlusconi se deu justamente com a descontinuidade da Operação Mãos Limpas, cujo apoio popular teve vida curta, sob a certeza que não é sustentável apenas a “revolução dos juízes”;

6) fortalecer a institucionalidade democrática, com a capacidade de evitar que a conduta antiética de integrantes de uma instituição (como o Parlamento), ainda que em um universo expressivo, jamais comprometa a integridade da instituição — o que alimentaria a nefasta tradição caudilhista da região latino-americana, quando um único líder se vê depositário da imensa frustração popular (o que levou ao desastroso “berlusconismo” na experiência italiana, fruto do fracasso da operação anticorrupção Mãos Limpas, gerando ainda uma forma mais sofisticada de corrupção, difusa e de difícil combate);

7) lutar pela tríade Estado de Direito, democracia e direitos humanos, mediante um pacto suprapartidário republicano, com uma agenda propositiva de reformas envolvendo a necessária e tão aguardada reforma política (com a redução da influência do poderio econômico nas eleições); a maior transparência na gestão da coisa pública com o pleno direito ao acesso à informação; o controle social dos poderes públicos; o fim do foro privilegiado por ser instituto incompatível com o Estado Democrático de Direito; dentre outras relevantes medidas.

No atual momento, contudo, o maior desafio é buscar serenidade, equilíbrio e lucidez como condição, requisito e pressuposto para o amadurecimento democrático e para a necessária mudança da cultura política do Brasil, na luta por maior transparência, ética, accountability, controle público e fortalecimento das instituições democráticas.

Flávia Piovesan

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