domingo, 18 de abril de 2021

A semente do mal

“... do mal será queimada a semente/
e o amor será eterno novamente”
Nelson Cavaquinho, "Juízo Final"

Para o poeta Manuel Bandeira, o verso “tu pisavas nos astros distraída”, de Orestes Barbosa e Sílvio Caldas, é o mais bonito da língua portuguesa. Sem pretender contestar sua avaliação, atrevo-me a pôr o verso de Nelson Cavaquinho mais ou menos no mesmo plano.

A grande diferença é que o verso de Orestes e Sílvio é estritamente lírico; o de Nelson Cavaquinho pode ser lido em qualquer plano, inclusive no social e no político. É essa a linha que tentarei desenvolver neste artigo. Quais são, no momento, os males que precisamos queimar para que o amor de todos em relação a todos possa prevalecer pelo menos como aspiração?

A indagação, como se vê, já traz implícita uma afirmação: a quadra em que nos encontramos não é a do bem. É a do mal.

Começa pela pandemia, sobre a qual poderíamos ter feito muito mais, mas que, estritamente falando, não decorre da maldade que todos temos na alma.



Suponhamos, então, que sejamos capazes de vencer a pandemia em mais alguns meses. A partir daí, qual ou quais males deveremos combater com todas as nossas forças? A estagnação econômica, sem dúvida; a desigualdade de renda e riqueza; os milhões de crianças que mal e mal conseguimos tirar das trevas do analfabetismo. Tudo isso é certo.

Arrisco-me, entretanto, a afirmar que não iremos muito longe se antes não compreendermos o que vem acontecendo no plano das instituições e da política. O mal, como esclareceu Thomas Hobbes (1651), é antes de tudo “a guerra de todos contra todos”, e não há como queimá-la senão construindo e respeitando a institucionalidade política. O homem é o lobo do homem.

Não por acaso, a tradução mais expressiva do verbo latino rebellare é a que surge como nos séculos 17-18, com a doutrina contratualista. Fazendo contraponto com rebelar-se, pegar em armas contra o governo, acepções mais estreitas, os contratualistas passaram a entender rebellare em seu sentido mais literal: “voltar ao estado de guerra”. O contrato social, geralmente codificado em Constituições, estabelece os termos mediante os quais os homens se poriam ao abrigo de instituições de governo, com a condição de que estas também respeitem e cumpram o pacto.

O “amor”, ou pelo menos a paz, o respeito mútuo e a civilidade, permanece como aspiração na medida em que essa condição for observada; se não o for, cedo ou tarde sobrevirão a anarquia, o caos e a guerra civil. A recaída no estado de guerra poderia ser causada por qualquer um dos principais grupos ou instituições que compõem a sociedade, em especial por um governo tirânico, ou por súditos que se recusassem a reconhecer a legitimidade de um governo que fizesse por merecê-la.

Deixando para trás a argumentação abstrata, cumpre-nos, pois, indagar onde, no Brasil de hoje, estão as sementes do mal. Há multidões armadas ocupando as ruas e praças, atacando autoridades, destruindo propriedades e patrimônios? Não, não há. E, no entanto, nenhum cidadão na plenitude de suas faculdades mentais dirá que estamos em paz, convivendo e colaborando uns com os outros como devemos.

É certo que nem todos os males decorrem da ação ou omissão dos atuais titulares das mais altas esferas institucionais. Alguns deles foram em mau momento insculpidos no próprio texto constitucional de 1988, o melhor exemplo sendo, sem dúvida, o inciso LVII do artigo 5.º: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Salta aos olhos que esse dispositivo estabelece que nossa sociedade será regida por duas justiças, uma para os ricos e outra para os pobres. Os que dispuserem de meios para remunerar advogados caros podem protelar indefinidamente, até a prescrição, os processos em que forem enquadrados. Os que não dispuserem caem na categoria dos três pês (pobres, pretos e putas), cujo destino é se amontoarem em masmorras sub-humanas, não raro se entrematando ou se decapitando uns aos outros. Temos como mudar isso? Sim, convocando outra assembleia constituinte, dado que tal alteração exigiria a convocação de outro poder constituinte originário.

A antípoda do trânsito em julgado é a conduta do atual presidente da República, e não só em conexão com o combate à pandemia de covid-19. Nesse particular, o presidente Bolsonaro já defendeu todas as posições concebíveis, como que fazendo questão de demonstrar não só sua insensibilidade social, mas também seu desprezo pela lógica. Contrapondo-se de forma flagrante ao que a Constituição estabelece no tocante à competência da União, dos Estados e municípios, Sua Excelência sabota as ações dos agentes de saúde, movido não só por um instinto semelhante ao de Iago no Otelo de Shakespeare, mas também com o objetivo, claramente, de se manter bem visível no meio do pandemônio da pandemia. A liturgia do cargo, a obrigação de se pôr como símbolo e exemplo para as demais instituições e para a sociedade não parecem passar-lhe pela cabeça.

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