IPM só sabe o que é os maiores de 60 anos de idade, e os militares; quer dizer Inquérito Policial Militar, uma arma fartamente usada durante a ditadura para perseguir os adversários do regime, fossem eles culpados de alguma coisa ou inocentes.
Em 1965, com a promulgação do segundo Ato Institucional, o julgamento de civis acusados de crimes políticos saiu da órbita do Supremo Tribunal Federal e passou para a do Superior Tribunal Militar. Gente comum passou a ser julgada por militares.
Por crimes políticos, entenda-se qualquer ato tido vagamente como “subversivo” e passível de ser enquadrado em um dos muitos artigos da Lei de Segurança Nacional, que por sinal não perdeu ainda a validade. Está vivinha, fingindo-se apenas de morta.
Se depender do governo Bolsonaro, civis voltarão a ser julgados pelo Superior Tribunal Militar. Com olhos cheios de sangue, os fardados entusiastas do ex-capitão um dia expulso do Exército por conduta antiética, suspiram para que esse dia chegue logo.
Parecer da Advocacia-Geral da União, comandada por André Mendonça, candidato terrivelmente evangélico a uma vaga de ministro do Supremo, defende que condutas de civis que ofendam instituições militares passem a ser julgadas por militares. Que tal?
O que é crime contra a honra das Forças Armadas? Acusar o comandante do Exército de ter-se rendido a Bolsonaro ao não punir o general Eduardo Pazuello? Ou isso não será apenas a livre manifestação de pensamento tão invocada pelos bolsonaristas?
Crime contra a honra das Forças Armadas seria dizer que este é o governo mais militarizado da história, mesmo a levar-se em conta o período da ditadura? Ora, outro dia foi o próprio presidente Jair Bolsonaro quem o reconheceu sem ser contestado.
Vai longe o tempo onde para suprimir a democracia era necessário que tanques rolassem, o Congresso fosse fechado, a Justiça emasculada e a imprensa posta sob censura. Há meios quase indolores de se fazer isso hoje e de alcançar os mesmos resultados.
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