
Se existirem provas ou indícios veementes de que Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, pediu ou recebeu propinas, o mais aconselhável seria prendê-lo.
Para evitar o risco de que provas ou indícios contra eles sejam destruídos. E testemunhas intimidadas.
A advogada Beatriz Catta Preta, que negociou a delação premiada de nove de 25 presos da Operação Lava Jato, anunciou que desistiu da profissão diante de ameaças que recebeu.
O foco das ameaças: a CPI da Petrobras, controlada por Eduardo. Por mais que negue ele controla, sim a CPI. Ou pelo menos a maioria dos seus membros.
O empresário Júlio Camargo, ex-cliente da advogada, acusou o presidente da Câmara de ter recebido US$ 5 milhões de propina no escândalo da Petrobras.
Por que Camargo mentiria? Por que um delator mentiria? Para perder o direito de pegar uma pena mínima? Não faz sentido.
Antes, Eduardo fora acusado pelo doleiro Alberto Youssef de usar uma deputada sua aliada para constranger empresas que se recusaram a dar dinheiro para o PMDB. A aliada, de fato, tentou constranger.
Youssef disse também que estava sendo ameaçado por um deputado “pau-mandado” de Eduardo e membro da CPI da Petrobras.
O deputado Celso Pansera, do PMDB do Rio, pediu à CPI a quebra de sigilos da mulher e das filhas de Youssef. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou.
A defesa do empresário Camargo afirma que Eduardo está “agindo com a lógica da gangue”.
Terá o STF coragem para mandar prender Eduardo se for o caso?
A conferir.
Ricardo Noblat
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