domingo, 8 de julho de 2018

Triste sina do país com suas sete Constituições

Existe outro país que tenha vivido sob a égide de sete Constituições em apenas 194 anos? Essa proeza distingue o Brasil no cenário internacional, pois sua primeira Carta Magna foi outorgada em 1824, seguida de outras, após a Proclamação da República, em 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, sem resolver a desigualdade social, os desequilíbrios regionais, a dependência tecnológica, o analfabetismo e o mandonismo oligárquico. Apresentamos ainda vergonhosos índices de qualidade de vida, mesmo quando se toma a América Latina como referência.

Houve muitas crises políticas e duas ditaduras ao longo do século XX; portanto, queríamos reordenamento institucional quando elegemos, no dia 15 de novembro de 1986, 49 senadores e 487 deputados federais com poderes de constituintes, junto às atribuições tradicionais de legisladores. Tomaram posse no dia 1º de fevereiro de 1987, formando logo a Comissão de Sistematização da Constituição, sob a liderança de Ulysses Guimarães, tendo como relator Bernardo Cabral e sub-relator, Nelson Jobim.


O presidente José Sarney tinha nomeado por decreto, no dia 18 de julho de 1985, a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, formada por 50 juristas e intelectuais, sob a liderança de Affonso Arinos, para elaborar um anteprojeto. Ele não foi acatado pelos constituintes, mas inspirou muitas propostas apresentadas por comissões e subcomissões ao plenário.

Não podíamos continuar com a Carta de 1967 e os resíduos do AI-5, mas o momento não era favorável para reestruturar o Estado brasileiro, porque o Plano Cruzado esvaía-se, incrementando a inflação; o país declarava moratória, parlamentares de esquerda impunham seus ideais, e o presidente Sarney negociava tudo, distribuindo a mancheias canais de TV e rádio, além de outros favores, alheio à austeridade fiscal. Os conchavos corriam em todos os sentidos. Estávamos inebriados da promessa de consolidação do poder civil, cancelamento definitivo da censura nas comunicações, eleição direta para presidente e garantias fundamentais dos indivíduos e da sociedade.

O resultado foi um texto longo, detalhista e recheado de diferentes desejos, permitindo, posteriormente, muitos cruzamentos de filigranas para interpretação subjetiva quanto à constitucionalidade de novas leis e dos julgamentos de ilicitude de agentes públicos ou qualquer cidadão. A promulgação da Carta ocorreu no dia 5 de outubro de 1988, com determinação de que ela seria revista cinco anos depois. O empenho não se concretizou na medida necessária, diante da hiperinflação alimentada por mais dois inglórios planos econômicos, em 1989 e 1990. Houve também alteração da geopolítica com a queda do Muro de Berlim e fragmentação do bloco socialista; o impeachment do presidente Fernando Collor; a morte do deputado Ulysses Guimarães, em 1992; e a confirmação do presidencialismo com o plebiscito de 21 de abril de 1993.

Predominaram, depois disso, as emendas constitucionais, que têm fomentado a instabilidade institucional de uma nação sofrida, atrasada e sem rumo.

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