Em sentido contrário, permite o diploma dilmista a plena contratação das empreiteiras corruptas para retomarem aquelas mesmas obras públicas que causaram bilhões de prejuízos aos cofres da União e das empresas estatais. Podem elas, também, obter novas concessões e novas obras, em todos os níveis – federal, estadual e municipal. Basta que se submetam essas virtuosas empresas a certos rituais de pajelança e de magia negra depurativas de maus hábitos, sob a pomposa e enganosa denominação de “acordos de leniência”, para que voltem ao seio generoso e cobiçoso da administração.
Tudo isso para que não mais se interrompam as relações promíscuas que até há pouco tão bem sustentaram o projeto hegemônico do Partido dos Trabalhadores.
Estes dois últimos autores explicam: “A corrupção mais grave, ou seja, a que mais causa danos à sociedade, não é aquela que decorre da violação das leis, mas sim a que se encontra na corrupção das próprias leis”. E continuam os autores: “Nenhuma lei é violada. São as leis – elas próprias – que são corrompidas, ou seja, escritas e aprovadas a favor dos corruptos contra os interesses do Estado. Em face desse tipo de corrupção a Justiça fica desarmada, razão pela qual somente pode ela ser combatida pela política e pela cidadania”.
Evidentemente que no Brasil o combate à legalização da corrupção não pode contar com a política, como imaginam aqueles pesquisadores, na medida em que nossos festejados parlamentares estão envolvidos, até a raiz, no propinoduto que rega seus partidos e as contas pessoais deles próprios.
Essa conivência proativa de nossos amados parlamentares é ressaltada pelo diretor da força-tarefa da Lava Jato, o ilustre promotor Luis Fernando dos Santos Lima (Veja, 13/1).
Restou para a cidadania unicamente o caminho do Judiciário, visando a declaração de absoluta inconstitucionalidade dessa execrável MP 703/2015. Refletindo o clamor público contra mais essa sinistra iniciativa dilmista de legalizar a corrupção, a Associação do Ministério Público de Contas e o Instituto Não Aceito Corrupção oficiaram ao dr. Rodrigo Janot, em 22 de dezembro – quatro dias após a publicação da indigitada MP –, solicitando que em caráter de urgência o procurador-geral da República ingressasse com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal contra a MP 703, por ferir todos os princípios de moralidade pública inscritos na Carta de 1988.
O ofício descreve, um por um, os delitos constitucionais encontrados na medida provisória, enfatizando a urgência do ingresso da Adin ante o iminente perigo de serem extintas as ações de improbidade administrativa em curso envolvendo as empreiteiras, propostas pelos procuradores subordinados ao próprio Janot. A petição do Ministério Público encaminhada ao famoso procurador-geral só necessita da sua assinatura, tal o detalhamento e a profundidade dos argumentos ali contidos, que apontam a quebra de todos os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito constantes desse verdadeiro corpo de delito que é a MP 703.
Não obstante, o sr. Janot – passados 60 dias do pedido de ingresso por parte dos seus colegas do Ministério Público – até hoje não mexeu uma palha. Enquanto isso a famigerada MP 703 está em plena vigência. Basta que seja firmado entre a CGU e uma santificada empreiteira um Termo de Ajustamento de Conduta – em que foi cinicamente transformado o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção – para que cessem quaisquer medidas judiciais contra ela já propostas pelo Ministério Público Federal.
Comenta-se que o sr. Janot é especialista em punição seletiva: enquanto processa o ínclito presidente da Câmara dos Deputados, poupa o preclaro presidente do Senado e agora – ao que tudo indica – também poupa a magnânima presidente da República na sua missão de legalizar a corrupção. A Nação brasileira pede uma ampla e cabal explicação do sr. Janot sobre sua conduta omissiva, que está permitindo que se destrua todo o trabalho de saneamento das relações público-privadas.
Aguardamos.
Modesto Carvalhosa
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