quinta-feira, 13 de agosto de 2026

'Metade do céu' está a mudar

“As mulheres sustentam metade do céu”: é uma das metáforas atribuídas ao fundador da República Popular da China, Mao Tsé-Tung, citadas ainda hoje como ilustração do empenho comunista na emancipação feminina. Demográfica e socialmente, porém, a situação é muito diferente da que vigorou durante os 27 anos do governo maoista. Uma destacada feminista chinesa, Lu Pin, considera que a acentuada e persistente queda da natalidade que se verifica atualmente é “uma forma de desobediência não violenta ao Estado patriarcal”.

Desde o final dos anos 70 até 2016 – o tempo em que os casais urbanos só podiam ter um filho –, o número de crianças do sexo feminino nascidas na China diminuiu drasticamente. A política era drástica, mas a tradição resistiu. São os filhos do sexo masculino que continuam a perpetuar o apelido da família.

O aborto tornou-se prática corrente, mesmo ao fim de quatro meses de gravidez, se o feto não era do sexo masculino. Segundo estatísticas do Ministério da Saúde, em 2008, por exemplo, o número de abortos ultrapassou os nove milhões. Uma ONG cristã, fundada nos EUA por exilados chineses, falava em 13 milhões. Dezenas de milhares de crianças do sexo feminino foram abandonadas e entregues para adoção. Resultado: hoje, ao contrário do que acontece em Portugal e noutros países europeus, na China há mais homens do que mulheres. O défice de mulheres é especialmente acentuado na população entre os 22 e os 37 anos, a idade em que a esmagadora maioria espera casar-se. Espera, mas não consegue: há cerca de 120 homens por 100 mulheres, e o casamento entre pessoas do mesmo sexo – reivindicado há mais de duas décadas pela socióloga Li Yinhe – ainda não foi autorizado, nem está sequer na agenda dos deputados da Assembleia Nacional Popular a quem ela se tem dirigido.

Cada vez mais instruídas, as mulheres constituem já a maioria dos estudantes universitários. Muitas optam por ir adiando o casamento e privilegiam a carreira profissional à maternidade. Mesmo depois da abolição da política de “um casal, um filho” e da concessão de incentivos financeiros à natalidade (prémios, subsídios e abonos), o número de nascimentos não aumentou. Pelo contrário: em 2025 foram apenas 7,92 milhões – menos de metade do que dez anos antes – e em 2022, a população começou mesmo a diminuir. O país mais populoso do planeta, título sempre ou quase sempre ostentado pela China, é agora a vizinha Índia. Numa entrevista publicada em 2024, Lu Pin previu que “o entusiasmo das mulheres pelo casamento e por ter filhos continuará a diminuir”. “Penso que isto é a crise mais importante que a China enfrentará”, acrescentou.

No plano político institucional, a influência das mulheres nunca foi proporcional à “metade do céu”. Por coincidência, a que chegou mais longe na liderança comunista foi a última mulher do próprio Mao Tsé-Tung, Jiang Qing, e não acabou bem. Em outubro de 1976, menos de um mês depois da morte do marido, seria presa e acusada de liderar uma “clique contrarrevolucionária”. Condenada a prisão perpétua, suicidou-se 15 anos mais tarde.

Hoje as mulheres são quase um terço dos cerca de 100 milhões de filiados no Partido Comunista Chinês, mas no Comité Central, constituído por 376 membros efetivos e suplentes, a percentagem não chega a 10%. No Politburo, a cúpula do poder, não há uma única mulher e no Conselho de Estado, o executivo do governo central, com oito elementos, apenas uma: Shen Yiqin, nascida em 1959, que é também presidente da Federação Nacional das Mulheres Chinesas. Entre os 26 ministérios e comissões estatais, há duas mulheres: He Rong, 63 anos (Justiça) e Wang Xiaoping, 62 (Recursos Humanos e Segurança Social).

Na área empresarial, no entanto, muitas mulheres têm tido grande sucesso e detêm algumas das maiores fortunas do país. Uma das mais conhecidas é a CEO da Lens Technology, Zhou Qunfei, fabricante dos ecrãs dos iPhones. Nascida em 1970 numa família pobre da província de Hunan, começou a trabalhar aos 15 anos numa fábrica de vidro de Shenzhen. Em 1993 estabeleceu-se por conta própria.

Em maio passado, no Grande Palácio do Povo, em Pequim, durante o banquete de Estado oferecido por Xi Jinping à milionária comitiva de Donald Trump, aquela antiga operária ficou sentada entre Elon Musk e o patrão da Apple, Tim Cook. Pelas contas da revista Forbes, na lista das dez maiores bilionárias chinesas, Zhou Qunfei ocupa o 4º lugar, com uma fortuna estimada em 11,5 mil milhões de dólares.

Como se dizia outrora acerca da Grande Revolução Cultural Proletária, “metade do céu” está “a avançar a todo o vapor”.

O dever de agir na política climática

A emergência climática transforma progressivamente o conhecimento científico do risco em dever público de agir. A ciência já permite identificar impactos, vulnerabilidades, possibilidades de adaptação e riscos associados ao aquecimento global.

No Brasil, esse conhecimento encontra correspondência em um conjunto de deveres normativos relacionados à prevenção, adaptação e proteção diante dos efeitos das mudanças climáticas.

Quando ameaças climáticas são conhecidas, territorialmente identificáveis e razoavelmente previsíveis, e existem possibilidades técnicas e administrativas capazes de reduzir a vulnerabilidade da população, a ausência injustificada de medidas de prevenção, adaptação, preparação e proteção deixa de constituir mera insuficiência de gestão e pode configurar inadimplência climática do Poder Público, sujeita à correspondente apuração de responsabilidades.

Essa mudança de perspectiva é fundamental. Se o conhecimento científico do risco gera para o Estado um dever crescente de prevenção e proteção, gera também para a sociedade o direito de conhecer, exigir e controlar o cumprimento desse dever antes que o desastre aconteça.

Trata-se, acima de tudo, de construir uma resposta humanitária à grave crise civilizacional que estamos enfrentando. 


Uma Arca de Noé em defesa da biota – um exemplo emblemático da lógica da antecipação do risco – encontra-se no Cofre Global de Sementes de Svalbard, instalado no Ártico pela Noruega como salvaguarda da diversidade genética agrícola mundial. Concebido para manter duplicatas de segurança das coleções conservadas em bancos genéticos de diferentes países, o sistema ultrapassou, em junho de 2026, a marca de 1,4 milhão de amostras de sementes armazenadas para proteção de longo prazo5.

Svalbard materializa um princípio elementar da adaptação: quando um risco grave é conhecido e suas consequências podem comprometer bens essenciais às futuras gerações, proteger significa agir antes da perda.

A proteção climática restrita à resposta emergencial posterior aos eventos extremos é um conceito insuficiente e perigoso. Diante de ameaças conhecidas e previsíveis, a sociedade deve ter acesso às informações sobre os riscos a que está submetida, às vulnerabilidades existentes e às medidas de adaptação necessárias. Deve também poder verificar, para sua própria proteção, a capacidade efetivamente instalada pelo Estado para proteger vidas, territórios e serviços essenciais de forma preventiva.

Surge, assim, um verdadeiro direito social à prevenção climática. Ele compreende não apenas o direito de ser socorrido diante da catástrofe, mas o direito de exigir previamente que o Estado identifique riscos, planeje sua redução, prepare sistemas de resposta e demonstre publicamente sua capacidade de proteção8910.
Do direito à prevenção à capacidade efetiva de proteção

Construir proteção eficiente exige participação e controle social. A própria Política Nacional sobre Mudança do Clima estabelece entre seus princípios a prevenção, a precaução e a participação cidadã e prevê a participação da sociedade civil organizada no desenvolvimento das políticas climáticas11.

Isso significa confrontar riscos conhecidos com deveres institucionais; cobrar planos, metas, recursos, responsabilidades e prazos; acompanhar sua execução; contribuir para potencializar as ações públicas; e acionar os mecanismos administrativos, políticos e judiciais quando medidas necessárias de proteção não forem implementadas.

O direito social à prevenção climática encontra uma referência internacional concreta na iniciativa Early Warnings for All – Alertas Precoces para Todos, das Nações Unidas, cujo objetivo é assegurar que todas as pessoas estejam protegidas por sistemas de alerta precoce multirriscos até o final de 202712.

A concepção das Nações Unidas é particularmente relevante porque compreende o alerta precoce como um sistema integrado de proteção, estruturado em quatro capacidades fundamentais: conhecimento dos riscos; detecção, observação, monitoramento, análise e previsão; disseminação e comunicação dos alertas; e preparação e capacidade de resposta13.

Essa estrutura oferece uma referência objetiva para avaliar a governança climática. Não basta perguntar se determinada cidade, Estado ou país possui formalmente um sistema de alerta. É necessário saber se conhece seus riscos e vulnerabilidades; se dispõe de capacidade científica e tecnológica para monitorá-los e antecipá-los; se consegue comunicar informações compreensíveis e territorialmente adequadas às populações expostas em tempo útil; e, finalmente, se essas populações e os serviços públicos possuem condições efetivas de agir quando o alerta é emitido.

O alerta precoce explicita uma questão central: entre conhecer o risco e proteger a população existe uma cadeia de capacidades públicas que precisa funcionar integralmente. Quando essa cadeia é insuficiente, o conhecimento disponível pode não se converter em proteção efetiva. 

Nesse processo, assumem especial relevância as organizações da sociedade civil dedicadas à proteção dos direitos difusos e coletivos, particularmente as organizações ambientais. Sua independência e seu compromisso com a defesa da coisa pública funcionam, naturalmente, como anticorpos sociais diante de outros interesses contrários à defesa da vida.  Diante da emergência climática, sua atuação adquire uma dimensão adicional de ativismo climático preventivo.

Esse ativismo compreende ampliar a consciência pública sobre as mudanças climáticas; produzir e sistematizar informações; mobilizar os meios de comunicação para ampliar a compreensão social dos riscos; acompanhar indicadores e políticas públicas; identificar matrizes e fluxos de insustentabilidade que produzem ou ampliam riscos de vulnerabilidades; identificar populações e territórios vulneráveis; promover participação social; formular recomendações; estimular sistemas de alerta precoce; representar perante os órgãos competentes; e, quando necessário, recorrer aos instrumentos jurídicos disponíveis para exigir medidas de prevenção e adaptação.

Diante da ausência ou insuficiência de indicadores oficiais, as organizações sociais podem também contribuir para a identificação de riscos por meio da percepção social qualificada, sistematizada mediante consultas, participação de especialistas e confronto com o conhecimento científico e os dados disponíveis.

A percepção social não substitui a ciência nem os indicadores públicos, mas revela vulnerabilidades, promove articulações capazes de produzir conhecimento e identifica precocemente lacunas institucionais que demandam investigação e resposta.

Na lacuna da ação estatal, cabe à sociedade exercer controle social, mobilizar conhecimento e participação, estimular medidas preventivas e provocar as instituições responsáveis pela proteção dos direitos coletivos.

O ativismo climático passa, assim, a exercer uma função de exigência social preventiva sobre os riscos e sobre a capacidade estatal de proteção, concretizando princípios de participação, prevenção e precaução que informam a proteção constitucional e legal do meio ambiente.

Essa exigência social encontra correspondência nas instituições constitucionalmente incumbidas do controle e da defesa do interesse público.

Ao Ministério Público, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e expressamente incumbido da proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, cabe atuar diante de omissões relevantes do Poder Público, inclusive preventivamente, quando riscos conhecidos e previsíveis evidenciarem ameaça a esses direitos, utilizando os instrumentos extrajudiciais e judiciais colocados à sua disposição para exigir providências antes da ocorrência do dano.

Diante de riscos climáticos conhecidos e de sua atribuição constitucional de proteção dos direitos difusos, não se pode admitir que a própria instituição de controle apresente sinais de inércia ou insuficiência de atuação. A omissão estatal associada à ausência de controle preventivo pode aprofundar a vulnerabilidade de uma sociedade já exposta, deixando populações desassistidas justamente quando a antecipação institucional poderia evitar ou reduzir danos.

Aos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, cabe avaliar, dentro de suas competências constitucionais, não apenas a regularidade formal dos gastos, mas também sua legalidade, legitimidade e economicidade19. No campo climático, esse controle pode alcançar a existência, execução e adequada aplicação dos recursos e instrumentos públicos destinados à prevenção, adaptação e redução de riscos e vulnerabilidades. 

Mais do que identificar irregularidades, os Tribunais de Contas podem exercer relevante função indutora de uma governança ambiental eficiente, estimulando planejamento, prevenção, transparência, definição de responsabilidades, adequada alocação de recursos e avaliação dos resultados das políticas públicas.

Diante de riscos conhecidos e previsíveis, o controle externo pode contribuir para identificar fragilidades institucionais e estimular sua correção antes que se convertam em incapacidade de resposta ou danos à sociedade.

Em um cenário de riscos previsíveis, o controle institucional também precisa adquirir caráter preventivo. Se o objetivo é proteger vidas, não basta que as instituições identifiquem responsabilidades depois que o desastre ocorreu. Sempre que juridicamente cabível, o controle deve contribuir para identificar antecipadamente lacunas da governança capazes de comprometer a proteção da população.

Forma-se, desse modo, uma arquitetura de proteção na qual ciência, sociedade civil, Poder Público e instituições de controle exercem funções complementares.

A ciência identifica e dimensiona os riscos; a sociedade os torna socialmente visíveis, contribui para identificar vulnerabilidades, acompanha a resposta governamental e reivindica proteção; o Poder Público deve converter conhecimento em prevenção, adaptação, alerta e capacidade de resposta; o Ministério Público atua na defesa dos direitos difusos e na exigibilidade dos deveres jurídicos; e os Tribunais de Contas exercem controle sobre a utilização dos recursos e instrumentos públicos destinados à redução das vulnerabilidades.

A prevenção climática é dever de Estado, mas sua efetividade é ampliada quando integrada a um sistema de governança, participação, controle e responsabilização.

Essa arquitetura exige a abertura das instituições públicas e de controle ao conhecimento científico e à percepção social, mediante canais permanentes de diálogo capazes de superar barreiras de isolamento institucional. A legislação brasileira sobre adaptação climática já estabelece diretrizes relacionadas à fundamentação científica, análise de vulnerabilidades, gestão do risco climático, monitoramento e participação social.

Diante da emergência climática, a circulação do conhecimento entre ciência, sociedade e instituições públicas deixa de ser apenas desejável. Torna-se elemento essencial de uma governança capaz de reconhecer riscos antes que se convertam em desastres.

Essa construção encontra respaldo no avanço da litigância climática no Brasil e no mundo, que vem deslocando progressivamente a discussão climática do campo exclusivo das escolhas políticas para o reconhecimento de deveres jurídicos de proteção.

O Global Climate Litigation Report: 2025 Status Review, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), contabilizou, até 30 de junho de 2025, 3.099 casos relacionados ao clima em 55 jurisdições nacionais e perante 24 cortes, tribunais ou organismos quase judiciais internacionais ou regionais23.

No Brasil, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 708, relativa ao Fundo Clima, constitui referência relevante. O STF reconheceu a omissão da União e afirmou o dever constitucional de funcionamento dos instrumentos da política climática24.

No plano internacional, o caso Verein KlimaSeniorinnenSchweiz and Others v. Switzerland, decidido pela Corte Europeia de Direitos Humanos em 2024, reconheceu obrigações positivas do Estado relacionadas à proteção diante dos efeitos graves das mudanças climáticas.

Em 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos avançou nessa construção com a Opinião Consultiva OC-32/25 – Emergência Climática e Direitos Humanos, emitida em resposta à consulta formulada por Chile e Colômbia sobre as obrigações dos Estados diante da emergência climática e seus efeitos sobre os direitos humanos.

Também em 2025, a Corte Internacional de Justiça emitiu parecer consultivo sobre as Obrigações dos Estados em relação às Mudanças Climáticas, ampliando a construção internacional acerca dos deveres estatais e das consequências jurídicas de ações e omissões diante da crise climática27.

Esses desenvolvimentos demonstram uma tendência crescente de judicialização dos deveres climáticos e de controle das omissões estatais28.

A noção de inadimplência climática aqui proposta insere-se nesse processo, mas procura avançar especialmente sobre sua dimensão preventiva: identificar e exigir o cumprimento dos deveres de proteção antes que a omissão contribua para transformar riscos conhecidos em danos evitáveis.

A emergência climática modifica, nesse sentido, a própria temporalidade da responsabilidade pública. Não é necessário esperar que o desastre aconteça para exigir que o Estado cumpra seu dever de proteção.

A responsabilidade começa a ser construída quando o risco se torna cientificamente conhecido e razoavelmente previsível, existem competências públicas para enfrentá-lo e medidas preventivas razoavelmente possíveis, passando o Poder Público a ter o dever de demonstrar sua capacidade de prevenção, adaptação, alerta e resposta.

É precisamente nesse intervalo – entre o conhecimento do risco e a ocorrência do desastre – que devem atuar a ciência, a sociedade organizada, os sistemas de alerta precoce e as instituições de controle.

Onde o risco pode ser antecipado, deve começar a proteção. Prevenir a inadimplência climática estatal é defender a sociedade, territórios e ambiente. Conhecer o risco muda a fronteira da responsabilidade - e traz o dever de agir.
Carlos Bocuhy, presidente do Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam)

A História já não se escreve – publica-se

Durante séculos, a História escreveu-se devagar. Quem a contava tinha estado lá, ou tinha falado com quem esteve, ou tinha passado uma vida a estudar o que lá se passou. Podia errar, e errou muitas vezes, mas errava dentro de um ofício: havia relatos recolhidos no local, documentos, testemunhas, datas, e havia sobretudo tempo entre o acontecimento e a narrativa, tempo para verificar, para contradizer, para corrigir. Os livros de História do futuro já não se escrevem assim. Escrevem-se num telemóvel, em tempo real, por quem não estava lá, não conhece o assunto e não tem obrigação nenhuma de acertar.

Vi as imagens de Ceuta como toda a gente: no telemóvel. Dezenas de milhares de pessoas atiradas ao mar num só dia. Não foi espontâneo: nas semanas anteriores, tinha circulado nas redes sociais marroquinas uma versão deformada de uma decisão do Tribunal Supremo espanhol, transformada na promessa de que quem conseguisse nadar até Ceuta já não podia ser devolvido. Sessenta mil pessoas não se levantam num dia e decidem, todas ao mesmo tempo, atirar-se à água. Alguém lhes disse que podiam. Num ecrã. E morreu-se por causa disso: as contagens apontam para dezenas de mortos, afogados a tentar alcançar uma promessa que nunca existiu. Foi uma mentira partilhada em ecrãs que pôs aquela gente a caminho, e foram ecrãs que, horas depois, já vendiam as imagens do desespero como prova de uma “invasão”, em Camp David, nas televisões americanas, nas contas da ultradireita europeia. A mesma tecnologia serviu para empurrar as vítimas e para as acusar.

Nós já sabemos o que as redes sociais fazem às crianças e aos adolescentes. Está estudado, medido, documentado: a ansiedade, a comparação permanente, a dependência desenhada ao milímetro por quem lucra com ela. Sabemos o que fazem às mulheres, transformadas em alvo preferencial do ódio organizado. Sabemos o que estão a fazer a uma geração de rapazes, convencidos por vendedores de ressentimento de que a culpa da sua solidão é das mulheres terem estudado, trabalhado e deixado de pedir licença. Sabemos tudo isto há anos, está tudo dito à boca cheia, e continuamos a tratar cada escândalo como surpresa. Mas há um dano mais fundo e menos falado: as redes estão a substituir-se aos lugares onde se aprendia o que é verdade.


Porque é isto que mudou. A criança que hoje quer saber o que se passou em Gaza, em Ceuta ou na última guerra não abre um livro nem pergunta a um professor: abre uma aplicação. E do outro lado não está um historiador, nem um jornalista, nem sequer uma testemunha. Está, com sorte, um curioso de boa-fé. Sem sorte, está alguém a quem pagaram a viagem. Porque é assim que hoje se encomenda a narrativa: vendem-se bilhetes de avião e estadias em hotéis de cinco estrelas a gente sem qualquer conhecimento da matéria, para contar a história que determinados governos querem que se conte. Fizeram-no com criadores de conteúdo portugueses levados a Israel, como foi amplamente noticiado. Fazem-no outros Estados, com outros rostos e outras piscinas. O produto final tem sempre o mesmo formato: um sorriso bronzeado a explicar geopolítica entre o pequeno-almoço de buffet e o pôr-do-sol, de regresso a casa com o rei na barriga e a factura paga por quem aparece bem na fotografia.

A China, que raramente serve de exemplo em matéria de liberdades, percebeu o tamanho do problema antes das democracias. Desde o outono passado, quem quiser falar online de medicina, direito, finanças ou educação tem de provar que percebe do assunto: diploma, licença profissional, credencial verificada pela plataforma. Sem qualificação, não há publicação. Apetece aplaudir, e é aí que está a armadilha. Porque o mesmo quadro regulatório proíbe criticar o Partido, “distorcer” a sua liderança ou tocar em assuntos considerados sensíveis. Ou seja: o regime que exige saber para falar de finanças é o mesmo que proíbe saber de mais quando o assunto é o próprio poder. A resposta autoritária não é o caminho, e eu não a quero cá. Mas o diagnóstico que lhe está por baixo devia envergonhar-nos: uma ditadura olhou para o charco da desinformação e agiu, mal, mas agiu, enquanto as democracias assinam códigos de conduta para inglês ver e esperam que a autorregulação faça o resto. Sabemos como acaba, à míngua de regras, quem espera que os mercados se regulem a si próprios.

E é este material, este e não outro, que vai formar a memória coletiva das próximas décadas. Os manuais escolares demoram anos a escrever-se; um vídeo demora segundos a chegar a um milhão de crianças. Quando os historiadores do futuro quiserem estudar este tempo, hão de encontrar os arquivos, os jornais, os documentos oficiais. Mas as pessoas que hoje têm doze anos não vão esperar por eles. A versão dos acontecimentos com que crescem está a ser escrita agora, por ignorantes com patrocínio, e a ignorância patrocinada tem uma vantagem desleal sobre o conhecimento: não tem dúvidas, não tem notas de rodapé, não tem contraditório. Tem luz boa e música de fundo.

E que fique claro: não escrevo isto do alto de sapiência nenhuma. Eu própria só posso falar com propriedade do que estudei e do que vivi, e é exatamente esse o ponto: saber onde acaba o que sabemos era, até há pouco tempo, a base mínima de qualquer conversa séria. Foi essa base que as redes dissolveram, ao pagar melhor a quem nunca teve essa dúvida.

A História continua a escrever-se. A pergunta é só quem segura a caneta. E neste momento, a caneta está na mão de quem aceita segurá-la em troca de um bilhete de avião.

Breve história da política brasileira, de Carneiro Leão a Lula da Silva

O apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva vai além das conveniências eleitorais da Paraíba. Reproduz o pacto entre o poder central e as oligarquias regionais, pelo qual interesses contraditórios se acomodam em torno da governabilidade e da preservação do poder. É a recidiva da velha “política de conciliação” incorporada ao projeto eleitoral de Lula.

José Honório Rodrigues analisou esse fenômeno em Conciliação e reforma no Brasil: um desafio histórico-político (Editora Civilização Brasileira), escrito depois do golpe militar de 1964. Discípulo de Capistrano de Abreu, o mestre via a conciliação de maneira crítica: “Os poderes dominantes tiveram sempre força para conter as aspirações profundas de mudança e reverter os movimentos de modo a sustentar seu sistema e seus privilégios”.

Para José Honório, a Independência, as revoltas do período regencial, a República e as crises de 1930, 1945, 1961 e 1964 revelavam uma característica recorrente da formação do Brasil: as estruturas do patronato brasileiro demonstram extraordinária capacidade de sobrevivência. “O povo brasileiro é uma vítima, um derrotado no processo histórico.”

Essa contradição atravessou a República. É a raiz da “modernização pelo alto”, capaz de incorporar demandas sociais sem romper necessariamente com estruturas tradicionais. Como insistia Luiz Werneck Vianna em A revolução passiva (Revan), o Brasil se transforma sem abandonar o antigo, em . Modernizou a economia, urbanizou-se, democratizou instituições e ampliou direitos sem o moderno na política dominante: preservou o patrimonialismo, o fisiologismo, as desigualdades e o poder das elites regionais.


A matriz histórica dessa característica da política brasileira está no Império. Em 1853, Honório Hermeto Carneiro Leão, o Marquês do Paraná, organizou o Gabinete da Conciliação, aproximando conservadores, os “saquaremas”, e liberais, os “luzias”. O conselheiro Nabuco de Araújo, conservador, havia perdido as eleições em Pernambuco, mas aceitou participar do gabinete de maioria liberal, porém sem abandonar seus aliados provinciais.

Surgia ali a célebre “ponte de ouro” narrada por Joaquim Nabuco no monumental Um estadista no Império (Topbooks). Ao contrário de Capistrano e Honório, Nabuco enxergava virtudes nessa engenharia. Para ele, o reformador brasileiro “detém-se diante do obstáculo; dá longas voltas para não atropelar nenhum direito”. Era uma concepção gradualista: mudar sem destruir as pontes com aqueles que controlavam parcelas importantes do poder.

O fato é que governos reformistas estabeleceram alianças com forças conservadoras para governar. Juscelino Kubitschek construiu uma ampla composição política para executar o Plano de Metas. Fernando Henrique Cardoso aliou o PSDB ao PFL de Marco Maciel, Antônio Carlos Magalhães e Jorge Bornhausen para garantir sustentação parlamentar ao Plano Real e às reformas constitucionais.

Lula fez movimento semelhante nos dois primeiros mandatos, em aliança com o ex-presidente José Sarney e as oligarquias regionais representadas no Congresso. Dilma Rousseff, porém, entrou em conflito com parcelas importantes desse sistema, perdeu sua base parlamentar e acabou afastada pelo impeachment.

No terceiro mandato, contingenciado pela correlação de forças, Lula reencontrou essa estrutura ainda mais poderosa. O fortalecimento do Congresso por meio das emendas parlamentares e a ascensão do Centrão reduziram a autonomia do Executivo. A aproximação com PP e Republicanos foi uma resposta pragmática a essa realidade. A eleição de Hugo Motta para a Presidência da Câmara aprofundou o processo. É nesse contexto que seu apoio à reeleição de Lula adquire significado histórico.

Formalmente, o Republicanos permanece neutro na eleição presidencial. Politicamente, abriu espaço para que suas lideranças façam escolhas conforme as circunstâncias estaduais. Tarcísio de Freitas preserva em São Paulo sua identidade conservadora e a ligação com o eleitorado bolsonarista, enquanto Motta apoia Lula na Paraíba. Não demora muito será a vez de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), outro represenante do Centrão, reaproximar-se de Lula em razão das eleições no Amapá; no rastro, do PP de Ciro Nogueira (PI). É o velho pacto dos “luzias” e “saquaremas”.

Lula conhece profundamente esse mecanismo. Sua candidatura à reeleição não pode depender apenas da frente formada por PT, PSB e outros partidos de esquerda, precisa de setores conservadores que controlam governos estaduais, prefeituras e bancadas. Mudaram os partidos e os personagens, mas o pacto perverso atravessou o Império, sobreviveu à República e chegou à eleição de 2026. Mas há um preço para o transformismo: a conciliação é eficiente para estabilizar o sistema político, porém à custa da participação popular e das reformas estruturais.