É a peça dos sonhos das operadoras. O projeto facilita os reajustes por faixa etária, derruba os prazos máximos de espera, desidrata a Agência Nacional de Saúde Suplementar e passa muitas de suas atribuições para um colegiado político, o Conselho de Saúde Suplementar (Consu), composto por ministros e funcionários demissíveis ad nutum.
Irá para o Consu a prerrogativa de decidir os reajustes de planos individuais e familiares, baseando-se em notas técnicas das operadoras (artigos 85 e 46) e não nos critérios da ANS. Cria a girafa do reajuste extraordinário, quando as contas das operadoras estiverem desequilibradas. Uma festa.
A ANS perderá também o poder de definir o rol de procedimentos obrigatórios que as operadoras devem oferecer. Essa atribuição passa para o Consu, que não tem equipe técnica, mas pode ter amigos. Desossada, a ANS perderá também o poder de mediação entre os consumidores e as operadoras. (Tudo isso no artigo 85.)
Há uma gracinha no artigo 43. Ele determina que os hospitais públicos comuniquem “imediatamente” às operadoras qualquer atendimento prestado a seus clientes para um eventual ressarcimento ao SUS. Exigir isso de uma rede pública que não atende os doentes de seus corredores é uma esperteza para não querer pagar à Viúva o que lhe é devido.
O melhor momento do projeto “Mundo Novo” está no artigo 71. Hoje, se uma pessoa quebrar a perna e não for atendida, a operadora é multada. Feita a mudança, só serão punidas “infrações de natureza coletiva”. Por exemplo, se a empresa tiver deixado de atender cem clientes com pernas quebradas. As operadoras finalmente realizarão seu sonho, criando um teto para a cobrança de multas. Elas nunca poderão passar de R$ 1,5 milhão. Com isso, estimula-se a delinquência.
No papelório do “Mundo Novo” não há um só artigo capaz de beneficiar os consumidores.
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