Convidamos nossos leitores a refletir: se estivéssemos de fato “amortizando” a dívida, o seu estoque estaria reduzindo, certo? Como explicar, então, o fato de que o seu estoque tem se elevado exponencialmente?
A justificativa do governo para esse paradoxo – que se repete todo ano – tem sido a alegação de que parte desse valor seria mera “rolagem”, ou seja, substituição de títulos antigos, que estão vencendo, por novos títulos.
Ora, mais uma reflexão: se estivesse ocorrendo apenas essa substituição, o estoque da dívida se manteria constante, certo? Mas na verdade o seu estoque continua aumentando, e de forma acelerada! É evidente que há algo errado aí.
Na realidade, boa parte do valor indicado como “Amortização” corresponde a uma parcela dos juros nominais que estão sendo pagos mediante a emissão de novos títulos da dívida, embora o Art. 167 da Constituição, inciso III, proíba o pagamento de despesas correntes (dentre elas os juros) com recursos obtidos com a emissão de novos títulos.
Desde a CPI da Dívida Pública concluída na Câmara dos Deputados em 2010, foi enviada denúncia ao Ministério Público sobre a equivocada contabilização de grande parte dos juros como se fosse amortização, e isso acontece porque a amortização é classificada como uma “despesa de capital”, burlando-se assim a norma constitucional.
Apesar desse grave problema ter sido detectado e denunciado desde 2010, até hoje nada foi feito sobre esse grave erro, que tem sobrecarregado as contas públicas de forma inconstitucional. A consequência desse erro é a seguinte:
Se faltam recursos para a Educação ou Saúde (despesa corrente), por exemplo, resta comprometido o funcionamento de universidades, institutos federais, hospitais etc.; são interrompidos diversos projetos de pesquisa; fechados laboratórios e cancelados diversos programas nessas áreas, e a população fica prejudicada em seu direito constitucional.
Se faltam recursos também para o pagamento de juros (despesa corrente), os rentistas não ficam prejudicados, pois estão sendo emitidos e vendidos novos títulos da dívida e, para driblar a proibição constitucional (Art. 167, III), grande parte dos juros é contabilizada como se fosse “amortização”.
Por tudo isso, a auditoria é a ferramenta hábil para revisar essa e outras ilegalidades que estão impedindo o desenvolvimento socioeconômico do nosso rico Brasil, por isso é urgente a sua realização, e com participação cidadã.
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